Todos os presos recebem o auxílio-reclusão? Confira
Uma das principais dúvidas em relação ao auxílio-reclusão, que é pago pelo INSS é se todos os presos têm direito a esse benefício. Confira!
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que gera muitas dúvidas na sociedade brasileira. Assim, uma das principais dúvidas é se todos os presos têm direito a esse benefício.
No entanto, vale destacar que o auxílio-reclusão é destinado a auxiliar financeiramente os dependentes de contribuintes de baixa renda que estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, sendo ofertado enquanto este permanece em regime de reclusão. Contudo, uma vez que o segurado retorna à sociedade, a assistência é encerrada.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão
Portanto, para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado que for preso deve ter contribuído ao INSS durante pelo menos os últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, durante o período de encarceramento, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou qualquer outro benefício do INSS.
Ademais, ao contrário do que a maioria pensa, o auxílio-reclusão não contempla o preso, mas ele funciona similarmente a pensão por morte, sendo pago a familiares que dependem economicamente do segurado. Assim, podem receber o benefício os seguintes dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
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Como solicitar o benefício junto ao INSS
Enfim, para solicitar o auxílio-reclusão junto ao INSS, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS);
- Fazer login;
- Selecionar a “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “Novo requerimento”;
- Clicar em “avançar”;
- Digitar no campo “pesquisar” a palavra “Reclusão”;
- Selecionar o serviço desejado;
- Seguir as instruções que aparecerão na tela.
Por fim, é importante destacar que é necessário ter em mãos documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF, certidão judicial, e se for o caso, procuração com documentos do procurador. Também pode haver a solicitação de documentos que comprovem o tempo de contribuição e os dependentes.
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