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Trabalha com carteira assinada? EntĂŁo vocĂȘ tem direito a estes benefĂ­cios

Abaixo, confira os principais direitos garantidos aos trabalhadores que realizam uma atividade formalmente de carteira assinada.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast⏱ 2 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Quem trabalha de carteira assinada tem acesso a diversos benefĂ­cios, como as fĂ©rias e o 13Âș salĂĄrio. Entretanto, nĂŁo sĂŁo somente esses os direitos que o cidadĂŁo tem direito. Inclusive, nem todo trabalhador conhece todos os benefĂ­cios aos quais tem direito.

Em suma, a legislação trabalhista existe de forma a garantir além de boa relação entre o empregado e o empregador, como também para garantir diversos direitos aos trabalhadores. Os mesmos, devem garantir uma estabilidade e possível ajuda, a depender de cada situação.

Diante disso, não saber sobre quais são todos os seus direitos garantidos, isso pode ser um grande problema. Até porque, a empresa pode negligenciar algum direito de quem trabalha de carteira assinada, e assim, deixar de cumprir com as suas obrigaçÔes. Diante disso, confira abaixo, os direitos garantidos que todo trabalhador de carteira assinada tem direito.

Direitos de quem trabalha com carteira assinada

Abaixo, confira os principais direitos garantidos aos trabalhadores que realizam uma atividade formalmente de carteira assinada:

  1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  2. Aviso prévio;
  3. Abono salarial do PIS/Pasep;
  4. Descanso semanal remunerado;
  5. Vale-transporte;
  6. SalĂĄrio-famĂ­lia;
  7. Faltas justificadas:
  8. 13Âș salĂĄrio;
  9. Férias remuneradas;
  10. Seguro-desemprego;
  11. Horas extras;
  12. Adicional noturno;
  13. Intervalo;
  14. Licença maternidade.

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Além de todos esses benefícios de quem trabalha com carteira assinada, é importante mencionar que acontece uma contribuição automåtica para o INSS, por conta do desconto feito em folha de pagamento.

Sendo assim, ao contribuir com o INSS, o trabalhador, bem como os seus segurados, podem garantir vĂĄrios benefĂ­cios, tais como:

  1. Aposentadorias (por idade, invalidez, especial);
  2. AuxĂ­lio-acidente;
  3. Auxílio-doença;
  4. BenefĂ­cio assistencial;
  5. PensĂŁo por morte;
  6. AuxĂ­lio-reclusĂŁo.

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Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovaçÔes tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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