Um novo calendário oficial foi recentemente divulgado sobre o pagamento do PIS (Programa de Integração Social), abono salarial destinado aos trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada em empresas privadas.
A instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício é a Caixa Econômica Federal e o valor a ser recebido depende do ano-base, ou seja, do período trabalhado durante o ano anterior ao pagamento. Confira, a seguir, mais detalhes sobre o funcionamento do PIS e o calendário oficial do pagamento.
PIS: trabalhadores brasileiros podem ter bom dinheiro para receber
Como mencionado acima, o pagamento do PIS é realizado conforme o ano-base, ou seja, com base no tempo de trabalho do ano anterior. No entanto, devido à pandemia causada pela Covid-19, houve um atraso de um ano em relação aos pagamentos do abono salarial, alterando, assim, a ordem do ano-base.
Tem direito ao PIS aqueles que, além de trabalharem em empresas privadas com carteira assinada, atendam aos seguintes requisitos:
- Recebam até, no máximo, dois salários mínimos por mês;
- Estejam com as informações na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), devidamente atualizadas;
- Estejam cadastrados no PIS há, pelo menos, 5 anos.
- Tenham exercido atividade profissional por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano-base.
Assim, em 2023, o PIS terá como ano-base 2021, portanto, o valor a ser recebido depende do período trabalhado durante o ano em questão. Ou seja, o cálculo é feito da seguinte forma: tempo de trabalho dividido por 12. Depois, o resultado deve ser multiplicado por R$ 1.302, que é o atual valor do salário mínimo.
No mais, os trabalhadores que atuaram profissionalmente com carteira assinada durante todos os meses do ano-base recebem o valor máximo do abono salarial, correspondente a um salário mínimo vigente, portanto, R$ 1.302.
PIS 2023: veja o calendário
Ademais, o pagamento do PIS é liberado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Confira, a seguir, o calendário com as datas de liberação do benefício:
- Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: 15 de fevereiro;
- Nascidos em março: 15 de março;
- Nascidos em abril: 15 de março;
- Nascidos em maio: 17 de abril;
- Nascidos em junho: 17 de abril;
- Nascidos em julho: 15 de maio;
- Nascidos em agosto: 15 de maio;
- Nascidos em setembro: 15 de junho;
- Nascidos em outubro: 15 de junho;
- Nascidos em novembro: 17 de julho;
- Nascidos em dezembro: 17 de julho.
Além disso, vale destacar que os trabalhadores cadastrados poderão retirar o dinheiro até o dia 28 de dezembro desse ano, mesmo após o prazo definido no calendário.
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