Muitos brasileiros se encontram trabalhando sem carteira assinada. Apesar dessa conjuntura, é primordial estar ciente dos direitos garantidos pela legislação trabalhista, que podem ser pleiteados até mesmo sem a formalização do emprego.
Trabalha sem carteira assinada? Saiba quais são os seus direitos
Descubra quais são os direitos dos trabalhadores sem carteira assinada e como garantir sua proteção legal e previdenciária!
Dessa forma, saiba mais sobre as atribuições dos empregadores e os direitos mais comuns desses trabalhadores, inclusive como proceder em casos de rescisão trabalhista. Continue a leitura para mais informações!
Quais são os direitos dos trabalhadores que atuam sem carteira assinada?

Os colaboradores que não possuem carteira assinada têm assegurado, pelo ordenamento jurídico brasileiro, uma série de direitos. Mesmo na ausência de formalização, essas prerrogativas podem ter sua reivindicação, a fim de proteger o trabalhador de explorações e garantir o mínimo de dignidade no ambiente de trabalho.
Além de receber pelo menos o salário mínimo, os funcionários não registrados detêm o direito a férias com acréscimo de um terço do valor, gratificação natalina, descanso semanal remunerado e o recebimento de FGTS.
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Ainda, devem receber remuneração pelas horas extras trabalhadas e, em certos casos, têm direito ao adicional noturno. Em hipóteses de dispensa sem justa causa, também podem receber seguro-desemprego, desde que atendam aos critérios necessários.
Como comprovar a relação de trabalho para garantir direitos?
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Para assegurar os direitos mencionados mesmo sem carteira assinada, é fundamental que o trabalhador tenha evidências da relação empregatícia. Entre eles, estão:
- Contrato de trabalho: qualquer documento ou acordo formal entre as partes, mesmo que informal, pode servir como prova.
- Comprovantes de pagamento: recibos, holerites ou registros de depósito que mostram o pagamento dos salários e outros benefícios.
- Testemunhas: depoimentos de colegas de trabalho que possam testemunhar sobre a relação empregatícia.
- Registros de ponto: caso haja controle de horário, os registros de ponto podem ser utilizados para comprovar as horas trabalhadas.
- Mensagens ou e-mails: correspondências por mensagem, e-mail ou aplicativos de mensagens que evidenciem a relação de trabalho e os direitos do trabalhador.
Por fim, se o empregador se recusar a cumprir os direitos devidos, mesmo com as provas apresentadas, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Aconselha-se consultar um advogado especializado para orientações específicas sobre o caso.
Imagem: Reprodução / Freepik.com
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