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Trabalhador demitido pode continuar no plano de saúde da empresa?

Um funcionário que foi demitido pode permanecer com o plano da saúde da empresa? Descubra mais lendo a matéria.

Leo GarfinkelPor Leo Garfinkel3 min de leitura
Médico segurando estetoscópio e uma ilustração à frente simbolizando os sinais vitais.

Atualmente, as empresas têm o hábito de conceder aos funcionários um pacote de auxílios que vão além do salário. As vantagens oferecidas variam dependendo da organização, mas entre os benefícios mais comuns estão o plano de saúde, vale-transporte e vale-refeição.

Apesar de não ser obrigatória por lei, a concessão do plano de saúde para colaboradores é uma das práticas mais comuns adotadas pelos empregadores, sendo mais frequente, inclusive, que os auxílios transporte e refeição.

Esses benefícios são garantidos aos trabalhadores durante todo o período de vínculo com a empresa, mas e se o contrato for interrompido?

Em casos de demissão, o que acontece com o plano de saúde?

Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores. Quando um funcionário é desligado, ele deixa de receber a sua remuneração mensal e também perde os auxílios concedidos no contrato (apesar de receber os direitos trabalhistas como FGTS e afins).

No entanto, há uma lei que garante a permanência no plano de saúde da empresa, mesmo depois da demissão. Essa exceção está prevista no Artigo 30 da lei nº 9.656/98, texto que corresponde à Lei dos Planos de Saúde. Essa regra existe desde 2011, e foi implementada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A maioria das pessoas não está ciente desse direito. Além disso, muitas vezes a empresa não comunica o funcionário desse benefício. É obrigação das organizações informar aos colaboradores que eles têm a opção de permanecer no plano. Depois do aviso, existe um prazo de 30 dias onde o trabalhador demitido deverá informar se deseja continuar ou não.

Quem pode permanecer com os planos de saúde do emprego antigo?

Podem manter seus planos de saúde apenas os funcionários que foram demitidos sem justa causa. Pessoas que se demitirem voluntariamente ou forem mandadas embora por justa causa não podem solicitar a permanência.

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Também é possível continuar com o plano em casos onde o funcionário era responsável por pagar parte do pacote, ou seja, se ele dividia os custos com a empresa. Se a organização era quem realizava o pagamento integral do valor do plano, o funcionário não tem direito de permanecer com o benefício.

Por quanto tempo é possível se manter com o plano?

O limite de tempo para o ex-colaborador manter o plano de saúde deve ser correspondente a um terço do período em que ele esteve na empresa. Além disso, é estabelecido um prazo mínimo de 6 meses e um máximo, de 2 anos.

Imagem: Fit Ztudio / Shutterstock.com

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