Um trabalhador francês identificado apenas como Sr. T. ganhou um processo sete anos após recorrer à justiça devido uma demissão que o considerou “muito chato”.
Trabalhador demitido por ser “chato” recebe indenização de quase R$ 20 mil
Processo correu por 7 anos e trabalhador ganhou a causa. Entenda o que aconteceu e porque a empresa o considerou uma pessoa chata.
De acordo com informações do Jornal Telegraph, o homem se recusou a participar de atividades obrigatórias da empresa em que trabalhava e teve direito a uma indenização de 3 mil euros, que convertidos para a nossa moeda, dariam quase R$ 20 mil.
Para o funcionário, a companhia alegou, na época do desligamento, que o motivo era que ele não possuía os valores exigidos pela empresa e que era uma pessoa “muito chata”.
Atividades obrigatórias da empresa eram consideradas “divertidas”
Segundo a defesa da empresa, o trabalhador demitido por ser chato se recusava frequentemente a participar de eventos obrigatórios e divertidos no trabalho. Por exemplo, saraus e brincadeiras em grupo para interação dos colaboradores.
O Tribunal de Cassação de Paris, onde a causa foi julgada, decidiu indenizar o funcionário apenas no início deste mês e o nome da empresa veio a público, porém, sem identificar o colaborador, que era consultor sênior da Cubik Partners.
A seu favor, o ex-trabalhador argumentou que a empresa forçava a participação em atividades e encontros nos finais de semana, que “frequentemente terminava em consumo excessivo de álcool, incentivado por associados”. Além disso, ele também citou diversos trotes sofridos e até mesmo simulação de atos sexuais durante as tais brincadeiras.
Sr. T. era chato e ruim de trabalhar, justificou a empresa
O trabalhador demitido por ser chato foi desligado da empresa em 2015. Para ele, a empresa informou que a demissão se justificava por ele ser um ouvinte ruim e não participar das atividades obrigatórias. Por isso, o consideraram inadequado profissionalmente.
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O Tribunal de Paris acatou a ação do Sr. T. contra a Cubik Partners e entendeu que a cultura de diversão promovida pela empresa “violava o direito fundamental do funcionário à dignidade e ao respeito à vida privada”.
Entretanto, o pagamento de 3 mil euros é muito inferior à indenização exigida no processo que, inicialmente, correspondia a cerca de R$ 461 mil, ou seja, R$ 2,6 milhões.
Imagem: Gorodenkoff / shutterstock.com
