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Trabalhador demitido por ser “chato” recebe indenização de quase R$ 20 mil

Processo correu por 7 anos e trabalhador ganhou a causa. Entenda o que aconteceu e porque a empresa o considerou uma pessoa chata.

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
Juiz bate martelo em tribunal

Um trabalhador francês identificado apenas como Sr. T. ganhou um processo sete anos após recorrer à justiça devido uma demissão que o considerou “muito chato”.

De acordo com informações do Jornal Telegraph, o homem se recusou a participar de atividades obrigatórias da empresa em que trabalhava e teve direito a uma indenização de 3 mil euros, que convertidos para a nossa moeda, dariam quase R$ 20 mil.

Para o funcionário, a companhia alegou, na época do desligamento, que o motivo era que ele não possuía os valores exigidos pela empresa e que era uma pessoa “muito chata”.

Atividades obrigatórias da empresa eram consideradas “divertidas”

Segundo a defesa da empresa, o trabalhador demitido por ser chato se recusava frequentemente a participar de eventos obrigatórios e divertidos no trabalho. Por exemplo, saraus e brincadeiras em grupo para interação dos colaboradores.

O Tribunal de Cassação de Paris, onde a causa foi julgada, decidiu indenizar o funcionário apenas no início deste mês e o nome da empresa veio a público, porém, sem identificar o colaborador, que era consultor sênior da Cubik Partners.

A seu favor, o ex-trabalhador argumentou que a empresa forçava a participação em atividades e encontros nos finais de semana, que “frequentemente terminava em consumo excessivo de álcool, incentivado por associados”. Além disso, ele também citou diversos trotes sofridos e até mesmo simulação de atos sexuais durante as tais brincadeiras.

Sr. T. era chato e ruim de trabalhar, justificou a empresa

O trabalhador demitido por ser chato foi desligado da empresa em 2015. Para ele, a empresa informou que a demissão se justificava por ele ser um ouvinte ruim e não participar das atividades obrigatórias. Por isso, o consideraram inadequado profissionalmente.

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O Tribunal de Paris acatou a ação do Sr. T. contra a Cubik Partners e entendeu que a cultura de diversão promovida pela empresa “violava o direito fundamental do funcionário à dignidade e ao respeito à vida privada”.

Entretanto, o pagamento de 3 mil euros é muito inferior à indenização exigida no processo que, inicialmente, correspondia a cerca de R$ 461 mil, ou seja, R$ 2,6 milhões.

Imagem: Gorodenkoff / shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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