Trabalhador receberá indenização no valor de R$ 137 mil por danos físicos e morais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto ao longo de seu serviço de corte de árvores.
Trabalhador recebe indenização de R$ 137 mil após sofrer acidente: entenda o caso
Entenda o caso do trabalhador que após um acidente de trabalho receberá uma indenização no valor de R$ 137 mil.
O episódio aconteceu em uma fazenda em São José dos Cocais – povoado rural da cidade mineira de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.
O colaborador disse que, por conta da pancada, ele havia passado a sentir dores de cabeça muito intensas, sensibilidade muito maior a ruídos, agravamento na perda de visão e muitos problemas psicológicos, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico constante.
A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Cláudia Eunice Rodrigues, tomou a decisão.
Quem foi o culpado pelo acidente?
O acidente aconteceu no dia 9 de abril do ano de 2019. O trabalhador disse que foi pego de surpresa pela queda de um eucalipto quando trabalhava com colegas, enquanto realizava o corte das árvores com motosserra.
O mesmo alegou que o eucalipto que atingiu sua cabeça estava sendo cortado por um empregado. Este, por sua vez, não possuía nenhum tipo de treinamento para o exercício daquela função.
Na visão do empregador, o acidente teria ocorrido por imprudência do próprio trabalhador, que “mesmo advertido e treinado, não obedeceu à distância mínima de segurança de 50 metros entre operadores”.
De acordo com informações passadas pela defesa, ele assinou, inclusive, um manual de segurança de trabalho direcionado a operadores de motosserra.
Na versão passada pela empresa, no momento do acidente, o empregado estava conversando com outro trabalhador, fora do posto de trabalho, e que, por conta disso, teria sofrido o acidente.
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A defesa ainda fez questão de confirmar que ele recebeu todos os EPIs para o exercício de sua atividade. Por fim, a defesa por parte da empresa disse o seguinte:
“Nenhuma medida de segurança adotada seria capaz de impedir o acidente, que decorreu de um ato voluntário e culposo”.
O perito médico chegou à conclusão de que apesar de todos os ferimentos, o trabalhador ainda se mostrava apto ao trabalho.
Imagem: Arek Socha / pixabay.com
