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Trabalhador recebe indenização de R$ 137 mil após sofrer acidente: entenda o caso 

Entenda o caso do trabalhador que após um acidente de trabalho receberá uma indenização no valor de R$ 137 mil.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem de um malhete cor de madeira

Trabalhador receberá indenização no valor de R$ 137 mil por danos físicos e morais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto ao longo de seu serviço de corte de árvores.

O episódio aconteceu em uma fazenda em São José dos Cocais – povoado rural da cidade mineira de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.  

O colaborador disse que, por conta da pancada, ele havia passado a sentir dores de cabeça muito intensas, sensibilidade muito maior a ruídos, agravamento na perda de visão e muitos problemas psicológicos, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico constante. 

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Cláudia Eunice Rodrigues, tomou a decisão.

Quem foi o culpado pelo acidente? 

O acidente aconteceu no dia 9 de abril do ano de 2019. O trabalhador disse que foi pego de surpresa pela queda de um eucalipto quando trabalhava com colegas, enquanto realizava o corte das árvores com motosserra.  

O mesmo alegou que o eucalipto que atingiu sua cabeça estava sendo cortado por um empregado. Este, por sua vez, não possuía nenhum tipo de treinamento para o exercício daquela função. 

Na visão do empregador, o acidente teria ocorrido por imprudência do próprio trabalhador, que “mesmo advertido e treinado, não obedeceu à distância mínima de segurança de 50 metros entre operadores”.  

De acordo com informações passadas pela defesa, ele assinou, inclusive, um manual de segurança de trabalho direcionado a operadores de motosserra. 

Na versão passada pela empresa, no momento do acidente, o empregado estava conversando com outro trabalhador, fora do posto de trabalho, e que, por conta disso, teria sofrido o acidente. 

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A defesa ainda fez questão de confirmar que ele recebeu todos os EPIs para o exercício de sua atividade. Por fim, a defesa por parte da empresa disse o seguinte: 

“Nenhuma medida de segurança adotada seria capaz de impedir o acidente, que decorreu de um ato voluntário e culposo”.  

O perito médico chegou à conclusão de que apesar de todos os ferimentos, o trabalhador ainda se mostrava apto ao trabalho. 

Imagem: Arek Socha / pixabay.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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