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Trabalhador receberá indenização de R$ 50 mil por trabalho escravo

Gustavo SilvaGustavo Silva

A 6° Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou que um empregador deverá pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um funcionário.

O motivo é que a vítima estava em situação análoga à escravidão. Na decisão, a juíza do caso Julia Pestana Manso de Castro levou em conta o que se entende pelo Ministério do Trabalho.

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Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação