De acordo com a apuração do caso, o trabalhador estava há mais de 2 anos sem receber nenhum salário e morava no local onde trabalhava, em um sítio do empregador.
A vítima só sobreviveu graças à ajuda de outras pessoas. Para piorar a situação, o local teve a energia elétrica cortada por causa de contas atrasadas.
Na Justiça
Em 5 de janeiro deste ano, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 01/2023 foi elaborado para criar uma força tarefa, através de um grupo de trabalho que deverá criar mecanismos para encontrar, analisar e enfrentar o trabalho escravo.
O Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho definiram a decisão. No caso ocorrido no interior de São Paulo, a juíza também levou em conta o Código Penal Brasileiro.
Ela destacou que a condenação determinou que o certo a fazer era buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de verbas como aviso prévio, salários, férias vencidas e o valor da indenização.
A juíza definiu que o dono do sítio desobedeceu o que é considerado direitos fundamentais do trabalhador. “O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas”, destacou.
Lei 12.064/2009
Para lembrar e conscientizar as pessoas sobre essa condição ainda existente no Brasil, criou-se a Lei 12.064/2009, que determinou que o dia 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Vale lembrar que muitas pessoas que vivem essa realidade nem sempre percebem as condições que se encontram. Por isso, denunciar e conscientizar é essencial para combater este problema.
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