Quando um funcionário comete atos que são considerados faltas graves pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), ele é demitido por justa causa.
Trabalhador também pode aplicar justa causa em seu empregador; saiba quando
Quando a falta grave é cometida pela empresa, o trabalhador tem o direito de aplicar justa causa. Isso é chamado de despedida indireta. Veja!
Contudo, é importante lembrar que o objetivo da CLT é estabelecer a relação entre patrão e funcionário, garantido, assim, os direitos de ambas as partes.
Portanto, quando a falta grave é cometida pela empresa, esse trabalhador tem o direito de aplicar uma justa causa sobre a empresa. Nesse caso, a situação também é conhecida como despedida indireta.
A despedida indireta, portanto, acontece quando o funcionário encerra seu vínculo de trabalho por meio de uma justa causa aplicada à empresa onde ele exerce suas atividades.
Quais situações são consideradas demissão por justa causa contra a empresa?
Limites físicos e intelectuais
Alguns limites físicos e intelectuais devem ser respeitados para que a saúde física e mental do empregado seja preservada. Sendo assim, quando o funcionário é direcionado a realizar atividades consideradas humanamente impossíveis, ele pode aplicar justa causa.
A exemplo disso podemos citar o artigo 198 da CLT, onde se determina que um funcionário não deve mover um objeto com peso superior a 60 quilos. Para tal função, é necessário contar com a ajuda de um dispositivo mecânico.
Serviços além do combinado
Quando o vínculo empregatício é estabelecido, determina-se quais funções serão de responsabilidade do trabalhador. Portanto, quando a empresa determina serviços além do combinado, esse funcionário também possui direito à despedida indireta.
Código de conduta
Cada empresa tem seus próprios códigos de ética e conduta. De modo geral, há um padrão pré-estabelecido. Por exemplo, um trabalhador não pode ser forçado a desenvolver um relacionamento íntimo com algum cliente da empresa.
Outras situações
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Além dessas já citadas, o funcionário pode aplicar a justa causa em outras situações. Elas são: ofensas físicas, redução da carga horária que afeta a remuneração, imposições muito rigorosas e exigência de serviços ilegais.
Como realizar a despedida indireta?
Neste caso, o empregado deve comunicar a empresa sobre essa decisão de uma maneira que ele possa provar que fez o comunicado, como, por exemplo, por meio de um e-mail.
Isso porque o empregador pode se recusar a pagar as verbas rescisórias e pode ainda demitir o funcionário sob a justificativa de abandono do emprego.
Deste modo, após o comunicado, é fundamental que o funcionário submeta a ação a um juiz para que a rescisão indireta seja devidamente reconhecida. Assim, ele tem os mesmos direitos de um funcionário demitido sem justa causa.
Imagem: SuperOhMo / Shutterstock.com
