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Trabalhador também pode aplicar justa causa em seu empregador; saiba quando

Quando a falta grave é cometida pela empresa, o trabalhador tem o direito de aplicar justa causa. Isso é chamado de despedida indireta. Veja!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
trabalhador de terno entregando carta de demissão por justa causa para empregador sentado em uma mesa de escritório

Quando um funcionário comete atos que são considerados faltas graves pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), ele é demitido por justa causa.

Contudo, é importante lembrar que o objetivo da CLT é estabelecer a relação entre patrão e funcionário, garantido, assim, os direitos de ambas as partes. 

Portanto, quando a falta grave é cometida pela empresa, esse trabalhador tem o direito de aplicar uma justa causa sobre a empresa. Nesse caso, a situação também é conhecida como despedida indireta. 

A despedida indireta, portanto, acontece quando o funcionário encerra seu vínculo de trabalho por meio de uma justa causa aplicada à empresa onde ele exerce suas atividades.

Quais situações são consideradas demissão por justa causa contra a empresa?

Limites físicos e intelectuais

Alguns limites físicos e intelectuais devem ser respeitados para que a saúde física e mental do empregado seja preservada. Sendo assim, quando o funcionário é direcionado a realizar atividades consideradas humanamente impossíveis, ele pode aplicar justa causa. 

A exemplo disso podemos citar o artigo 198 da CLT, onde se determina que um funcionário não deve mover um objeto com peso superior a 60 quilos. Para tal função, é necessário contar com a ajuda de um dispositivo mecânico. 

Serviços além do combinado

Quando o vínculo empregatício é estabelecido, determina-se quais funções serão de responsabilidade do trabalhador. Portanto, quando a empresa determina serviços além do combinado, esse funcionário também possui direito à despedida indireta.

Código de conduta 

Cada empresa tem seus próprios códigos de ética e conduta. De modo geral, há um padrão pré-estabelecido. Por exemplo, um trabalhador não pode ser forçado a desenvolver um relacionamento íntimo com algum cliente da empresa. 

Outras situações

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Além dessas já citadas, o funcionário pode aplicar a justa causa em outras situações. Elas são: ofensas físicas, redução da carga horária que afeta a remuneração, imposições muito rigorosas e exigência de serviços ilegais. 

Como realizar a despedida indireta?

Neste caso, o empregado deve comunicar a empresa sobre essa decisão de uma maneira que ele possa provar que fez o comunicado, como, por exemplo, por meio de um e-mail.

Isso porque o empregador pode se recusar a pagar as verbas rescisórias e pode ainda demitir o funcionário sob a justificativa de abandono do emprego. 

Deste modo, após o comunicado, é fundamental que o funcionário submeta a ação a um juiz para que a rescisão indireta seja devidamente reconhecida. Assim, ele tem os mesmos direitos de um funcionário demitido sem justa causa. 

Imagem: SuperOhMo / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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