Até onde vai a obrigação de um trabalhador diante de uma ordem do empregador? A ex-funcionária de uma loja de móveis viu esse limite ser ultrapassado. Isso porque, mesmo grávida, foi obrigada a gravar vídeos sensuais para postar na rede TikTok.
Trabalhadora grávida obrigada a gravar vídeo sensual para o TikTok ganhará indenização
Justiça entendeu que a ex-funcionária teve sua imagem exposta. e que as gravações no TikTok extrapolam as relações de trabalho.
O conteúdo era postado no perfil do dono do estabelecimento. A mulher conta que teve que participar das gravações e que se sentia constrangida e incomodada com a situação. A ex-colaboradora foi em busca de seus direitos e a empresa terá que pagar R$ 12 mil de indenização.
Entenda o caso das gravações constrangedoras no Tik Tok
O caso aconteceu na cidade de Teófilo Otoni, em Minas Gerais. A ex-funcionária depois de se sentir constrangida com as gravações feitas a pedido do patrão, resolveu processar a companhia. A mulher, que na época dos fatos estava grávida, se sentiu incomodada, já que os conteúdos gravados tinham “conotações sexuais e apelativas”.
Na justiça, ela relatou que teve sua imagem exposta de forma indevida, pois os vídeos eram postados no perfil pessoal do proprietário da loja de imóveis. Ainda segundo seu relato, ela afirma que era obrigada a participar dos conteúdos e que os mesmos tornaram ela motivo de piada entre os colegas.
O empresário ao se defender, tentou justificar que os vídeos eram postados em sua rede pessoal sem ter nenhuma ligação com a loja. Ele também afirmou que a participação não era obrigatória, mas sim feita de forma voluntária pelos funcionários.
Funcionária será indenizada por ter sua imagem depreciada
O juiz da Vara do Trabalho, Fabrício Lima Silva, acatou o pedido da ex-funcionária e condenou a empresa. A loja de imóveis terá que pagar R$ 12 mil à mulher como forma de retratação pela exploração de sua imagem.
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O magistrado relatou desequilíbrio na relação trabalhista, pois mesmo que a mulher tenha aceitado participar das gravações, ela teve o direito de preservar sua imagem negado pelo empregador.
A empresa, que ainda pode recorrer da decisão, afirma que a ex-funcionária não foi ameaçada e assediada para participar dos conteúdos. Mesmo assim, o juiz entendeu que, “a veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade, depreciando a imagem atributo da trabalhadora”.
Imagem: XanderSt / shutterstock
