Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de cobrança da contribuição assistencial para sindicatos. Passando a afetar todos os trabalhadores, essa decisão tem causado inúmeras dúvidas.
Isso porque, antes da recente decisão, apenas trabalhadores filiados aos sindicatos eram compelidos a efetuar o pagamento da contribuição assistencial. Agora, com o novo entendimento do STF, mesmo os não filiados estão sob essa obrigatoriedade, salvo se se opuserem formalmente.
O que muda na nova determinação do STF?

O pagamento, resultante de acordos ou convenções coletivas específicas, será realizado via desconto na folha salarial. No entanto, vale frisar que a contribuição não é exatamente “obrigatória”. Se o trabalhador não estiver filiado ao sindicato e não quiser pagar, deverá expressar sua oposição de maneira formal. Ainda não está claro como será essa manifestação, e quem irá determinar sua forma.
Mudança causa dúvidas aos trabalhadores
O recente burburinho revisitou a confusão entre contribuição assistencial e imposto sindical. Por isso, é crucial distinguir os dois. A análise feita pelo STF focou na contribuição assistencial, deixando de lado o debate sobre o imposto sindical, que teve sua obrigatoriedade eliminada na reforma trabalhista.
Em 2017, a visão do STF era que cobrar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados era inapropriado, já que estes já eram cobrados pelo imposto sindical. Entretanto, a reforma trabalhista extinguiu a cobrança obrigatória do imposto sindical.
Diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical
A principal finalidade da contribuição assistencial é financiar as negociações sindicais, como as conversas sobre ajustes salariais. O montante dessa contribuição varia, e é estipulado por meio de convenção coletiva de cada setor. Aqueles que optarem por não contribuir, devem comunicar sua decisão.
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Em contrapartida, o imposto sindical, descontado anualmente em março, se destina a financiar o sistema sindical em si. Representando um dia de trabalho, era anteriormente obrigatório para todos os trabalhadores formais. No entanto, desde a reforma trabalhista de 2017, tornou-se opcional.
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