A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 3% de jovens e adultos a partir dos 15 anos de idade sofrem com o problema de alcoolismo.
Trabalhadores alcoólatras ou dependentes químicos não podem ser demitidos nesses casos
Descubra qual deve ser a postura da empresa para com um funcionário que está em uma situação de dependência química ou alcoolismo.
Quanto aos dependentes químicos, em 2021 o Sistema Único de Saúde (SUS) teve 400,3 mil atendimentos realizados por causa das consequências mentais e comportamentais de dependentes químicos.
As pessoas nestas condições de saúde, além de encarar os preconceitos da sociedade, sofrem preconceitos em seus ambientes de trabalho, podendo até mesmo sofrer demissões pelo alcoolismo ou pela dependência química.
Mas a lei não permite esta demissão. A empresa deve manter um outro comportamento caso identifique que um colaborador seu esteja com esses problemas de saúde. Entenda qual deve ser a postura da empresa e o que fazer caso ela não adote.
O que a empresa deve fazer, já que não pode demitir o funcionário?
O vício no álcool e a dependência química, na maioria das vezes, vai prejudicar a relação de trabalho do funcionário. Isso porque tanto seu corpo quanto sua mente sofrem impactos negativos causados pelo uso abusivo do álcool ou das substâncias químicas.
Deste modo, suas funções podem não ser entregues da mesma maneira de uma pessoa não viciada. Diante disso, a empresa deve identificar esse problema e colaborar com o encaminhamento de tratamento do seu funcionário.
E quanto à demissão por justa causa?
A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) estabelece quais são as situações que um funcionário pode ser demitido por justa causa. Em relação a esta lei, portanto, essa condição não deve resultar em demissão por justa causa do funcionário.
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Caso aconteça, o empregado viciado ou dependente químico pode recorrer à Justiça, visto essa demissão pode ser caracterizada como danos morais. Além do mais, o vício é uma doença, e as empresas não podem demitir funcionários que estão passando por alguma doença.
O colaborador, ao ganhar a causa na justiça, pode ser reintegrado à empresa que o demitiu. Em alguns casos, ele pode também se afastar de suas atividades profissionais para realizar seu tratamento.
Para isso, ele poderá contar com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que haja uma segurança financeira enquanto ele estiver em tratamento de reabilitação.
Imagem: Antonio Guillem / Shutterstock
