A partir desta segunda-feira (2), o trabalhador que estiver com o financiamento da casa própria atrasado poderá utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até seis parcelas que estejam atrasadas. Portanto, isso significa uma diminuição, já que em abril de 2022, o Conselho Curador do FGTS havia aumentado de 3 meses para 12 meses, o uso do saldo para pagar prestações em atraso.
Trabalhadores já podem usar o FGTS para pagar financiamento em atraso
O Conselho Curador do FGTS permite o uso do fundo para quitar parcelas de financiamento imobiliário em atraso. Confira como fazer
Contudo, o trabalhador ainda continua na vantagem, pois, tradicionalmente, esse limite é de 3 meses.
Uso do FGTS
Em síntese, até abril do ano passado, era preciso autorização da Justiça para utilizar o FGTS para pagar mais de três parcelas em atraso. Contudo, agora não é mais necessário, basta seguir os passos indicados.
À vista disso, segundo o Conselho Curador, cerca de 80 mil trabalhadores com financiamentos habitacionais têm pelo menos três parcelas em atraso, sendo considerados casos de inadimplência grave. Assim, deste montante, 50% dispõe de conta vinculada ao FGTS.
Como utilizar
Portanto, quem quiser utilizar o FGTS para quitar as parcelas em atraso deve se dirigir até o banco responsável pelo financiamento habitacional. Assim, será preciso assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder reduzir até 80% de cada parcela. Podendo ser até seis prestações atrasadas.
No entanto, vale ressaltar que a funcionalidade só é válida para imóveis que sejam avaliados em até R$ 1,5 milhão. Além disso, haverá algumas restrições. Assim, o uso do FGTS para a redução do saldo devedor e número de parcelas impossibilita o uso para quitar parcelas em atraso.
De acordo com o Manual do FGTS, os requisitos para realizar o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam a quantia do fundo para comprar ou construir a casa própria. Sendo eles:
- Ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, consecutivos ou não;
- Não ter outro imóvel no município ou região onde trabalha ou mora; e
- Não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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