É comum encontrar trabalhadores brasileiros com diversas dúvidas acerca dos seus direitos enquanto funcionários de uma empresa. Muita gente sequer tem conhecimento, mas existe uma lista de ocasiões em que é possível faltar ao trabalho sem sofrer desconto.
Trabalhadores podem faltar ao trabalho sem sofrer desconto nestas situações; confira
Descubra seus direitos trabalhistas na CLT sobre falta justificada que não sofre desconto no pagamento. Conheça seus direitos no trabalho!
Embora exista uma clara disposição destes direitos, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, muitos brasileiros desconhecem as suas garantias enquanto empregados.
Para esclarecer estas questões tão cruciais, vamos discutir em detalhes, a seguir, sobre as faltas que todo trabalhador pode ter sem descontos no salário ou outras penalidades. Confira!
Faltas ao trabalho sem desconto no pagamento

Você sabe o que são as faltas sem desconto? As faltas legalmente permitidas aos trabalhadores classificam-se como faltas justificadas. Essa categoria engloba as faltas com um motivo que a CLT reconhece como legítimo, livrando o trabalhador de qualquer tipo de penalidade, como um possível desconto no salário.
As faltas justificadas estão dispostas no artigo 473 da CLT. Este artigo assegura ao trabalhador com carteira assinada, o direito de se ausentar do trabalho sob certas condições. Contudo, é importante ressaltar que a mesma lei aplica penalidades para faltas não previstas, ou faltas injustificadas.
A saber, as faltas justificadas abrangem situações em que os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho. Estas situações incluem casos de doença, casamento, morte de membros da família ou problemas com o transporte público.
Exemplos de faltas justificadas e sem desconto
As seguintes situações englobam-se como faltas justificadas, que não sofrem descontos:
- Nascimento de filhos: Os pais têm direito a um afastamento de até 10 dias em ocasiões do nascimento de um filho;
- Doação de leite materno: Permite-se que a mãe se ausente para doar leite, desde que apresente atestado de doação de um banco de leite oficial;
- Doença: Nos casos de distúrbios de saúde ou acidentes de trabalho, o afastamento pode ser cerca de até 15 dias, desde que comprovado com atestado médico;
- Falecimento: É permitido o afastamento de até dois dias consecutivos em caso de morte de um cônjuge ou familiar próximo;
- Alistamento militar e sufragar: A falta é justificável durante o período que o jovem trabalhador tem de atender as exigências do Serviço Militar.
Vale mencionar que estas são apenas algumas das faltas consideradas justificáveis de acordo com a CLT, e existem muitas outras situações que podem dar ao trabalhador o direito de se ausentar sem sofrer penalidades.
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Partindo disso, é fundamental que todos os trabalhadores tenham pleno conhecimento de seus direitos para poderem exercê-los quando necessário e também para que sejam respeitados pelas empresas e empregadores. Afinal, esses direitos são uma medida de proteção ao trabalhador e ao seu bem-estar.
Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com
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