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Trabalhadores podem receber 13º salário até o dia 20; entenda

Trabalhadores podem receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20. Entenda quem tem direito a receber esse abono.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Pessoa segurando carteira de trabalho com uma notas de 100 reais dentro

O mês de dezembro é marcado pelo pagamento do abono de natal. Dessa forma, os trabalhadores devem receber o 13º salário até amanhã, terça-feira (20). Isso porque essa é a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º.

Assim, de acordo com a Lei 4.749/1965, todos os trabalhadores que atuaram por mais de 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa devem receber o valor natalino. 

Todos os funcionários concursados, da iniciativa privada que trabalham no meio rural ou urbano, que tenham contrato avulso, trabalhadores domésticos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) têm direito a receber o 13º salário.

Entretanto, os aposentados e pensionistas do INSS recebem em uma data diferente dos demais trabalhadores. Assim, as parcelas são pagas em abril e maio de cada ano. 

Segunda parcela do 13º salário

O empregador pode escolher pagar o 13º salário dos trabalhadores de duas formas: parcela única ou duas parcelas. Dessa forma, quem escolhe pagar o abono natalino em uma única parcela, deve fazer isso até o dia 30 de novembro de cada ano. 

Ademais, quem prefere fazer o pagamento parcelado deve repassar a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda parte até o dia 20 de dezembro. Lembrando que a primeira parcela tem o desconto do FGTS

Já na segunda parcela devem ser descontados o Imposto de Renda e o repasse do INSS. Por isso, a segunda parcela costuma ter um valor menor do que a primeira. 

Dessa forma, esse pagamento precisa ser feito até amanhã (20). Caso contrário, o Ministério do Trabalho pode punir e multar o empregador em mais de R$ 170 por empregado.

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Reclamações

Se o trabalhador não receber o 13º salário nas datas determinadas, o funcionário pode procurar as Gerências de Trabalho, a Superintendência do Trabalho ou o sindicato da sua categoria e denunciar a situação.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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