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Trabalhadores que sofrem com a Síndrome de Burnout podem solicitar auxílios do INSS?

Você conhece a Síndrome de Burnout? Esse problema é mais comum que você imagina; descubra se o INSS oferece algum auxílio

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz3 min de leitura
Fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social"

Você já ouvir falar da Síndrome de Burnout? Esse distúrbio de origem emocional é desencadeado pelo excesso de trabalho. Os sintomas variam, mas o problema é marcado em especial pelo estresse e o esgotamento físico e mental.

Mas, afinal de contas, os trabalhadores diagnosticados com esse transtorno podem solicitar algum auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? A reposta é sim, os contribuintes afetados pela Síndrome de Burnout estão aptos a receber amparo previdenciário. Confira como isso é possível.

Auxílio-Doença pelo INSS para quem tem Burnout

O Auxílio-Doença é um benefício garantido ao trabalhador que, em razão de acidente ou doença, esteja temporariamente impossibilidade de exercer seu ofício. Quem tem Burnout diagnosticado pode fazer a solicitação do Auxílio-Doença.

Se a pessoa for funcionária de uma empresa, os primeiros 14 dias devem ser custeados pelo empregador, como garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Caso seja preciso um tempo maior de afastamento, o Auxílio-Doença é solicitado junto ao INSS.

Aposentadoria quem tem Burnout

Além do Auxílio-Doença, o trabalhador que estiver com a síndrome pode pedir também a aposentadoria em razão da doença. No entanto, é preciso constatar a incapacidade permanente. Isso poderia ocorrer no caso do Burnout piorar e dar origem a outros problemas de saúde.

Por via de regra, solicita-se o Auxílio-Doença no primeiro momento. Em caso de mudança de quadro, é possível fazer uma avaliação médica e mudar o benefício recebido, passando o segurado, dessa forma, a receber a aposentadoria.

Requisitos para os auxílios

Tanto o Auxílio-Doença quanto a aposentadoria compartilham os critérios necessários. O primeiro é a qualidade de segurado, ou seja, que o trabalhador contribua para o INSS. No caso de quem possui carteira assinada essa contribuição é feita pelo empregador de forma automática.

O segundo critério é incapacidade de trabalhar. A diferença entre um auxílio e o outro, aqui, é justamente a perspectiva de futuro. O Auxílio-Doença é para pessoas que possuem previsão de melhora. Ou seja, ele se destina aos trabalhadores que, a princípio, poderão voltar a trabalhar em algum momento.

Esse não é o caso da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a condição de incapacidade deve ser permanente. Para que isso seja atestado, será preciso que o solicitante passe por uma perícia médica ministrada pelo INSS.

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Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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