A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que todos os trabalhadores tenham direitos ao serem desligados de uma empresa. Assim, mesmo quando a demissão vier por desejo do funcionário ou em casos de justa causa, há alguns valores a serem recebidos.
Trabalhadores têm todos esses direitos ao serem demitidos
Saiba quais são os direitos que a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante aos funcionários demitidos.
Independente da situação, o trabalhador pode ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao décimo terceiro salário, às férias vencidas ou proporcionais, horas extras, seguro-desemprego e outross. Essas são as chamadas verbas rescisórias.
Verbas rescisórias
Um empregado pode usar o direto do aviso prévio para comunicar que quer se desligar da empresa. O comunicado deve ser feito um mês antes da dispensa. Nesse sentido, quando o funcionário pede demissão, ele deve receber o saldo salarial. Isto é, o valor referente aos dias trabalhados daquele mês.
Além disso, a cada 12 meses o funcionário tem direito às férias remuneradas e, ao ser demitido, ele deve receber o valor referente aos meses trabalhados. Por exemplo, caso tenham sido seis meses, ele receberá a metade do valor das férias somada à terça parte. Essa é a chamada férias proporcionais + ⅓.
Assim, quando o funcionário não tirou suas férias, ele também recebe o valor referente ao direito somado à ⅓ parte. Além disso, caso tenha horas extras, elas precisam ser pagas.
Além disso, quanto ao décimo terceiro salário, este deve ser repassado de maneira proporcional aos meses de trabalho exercido. Ou seja, se completar um ano de trabalho, o valor será completo.
Ainda, vale lembrar que, quando a decisão da demissão é é tomada pela empresa, o desempregado deve solicitar o seguro-desemprego. A garantia serve para que sua segurança financeira seja mantida até ele encontrar o próximo emprego.
Por fim, há os casos de demissão de comum acordo, que ocorre quando a decisão é tomada por ambas as partes. Portanto, quando a empresa e o funcionário concordam com o desligamento, uma parte do FGTS é recebida pelo trabalhador, mas o seguro-desemprego não.
E se esse trabalhador for demitido por justa causa?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A demissão por justa causa é uma das que mais geram dúvidas nos trabalhadores. Por vezes, acredita-se que este não possui nenhum direito, afinal, a situação é resultado de alguma falta grave por parte desse trabalhador. Mas quem é desligado desta maneira possui, sim, algumas garantias.
Nesse sentido, o seguro-desemprego e o FGTS não são garantidos em casos de dispensa por justa causa. No entanto, as férias vencidas, o saldo de salário e o salário família são direitos garantidos a esse trabalhador.
Assim, é importante que o funcionário tenha consciência de quais são seus direitos conforme a forma que ocorreu a demissão. Nesse sentido, caso alguma garantia não seja cumprida, o funcionário demitido deve recorrer a seus direitos através da justiça.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
