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Trabalhei como estagiário por 1 ano: conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Como o estágio não é um trabalho regido pelas normas da CLT, o empregador não precisará fazer o recolhimento ao INSS.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
estagiário

Quando um estagiário é contratado, é feito um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), entre as partes envolvidas, sendo elas a empresa contratante, o estagiário e a instituição de ensino. Dessa forma, deverá constar no TCE:

  • Área do estágio;
  • Jornada de estágio (horário de “trabalho”);
  • Objetivo do estágio;
  • Responsabilidades do estagiário e da empresa;
  • Valores a serem pagos;
  • Vigência do TCE;
  • Entre outros.

Sendo assim, o estágio só pode ser realizado por quem está estudando (ensino médio, técnico e superior e até mesmo pós-graduações).

Carteira de trabalho

Portanto, um TCE não assina a carteira de trabalho, ou seja, a assinatura do termo não vale como um contrato de trabalho.

Assim, todas as verbas rescisórias, como 13º salário, horas extras e adicionais não constarão no TCE.

Dessa forma, não há contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário. Pois, como não se trata de um trabalho regido pela CLT, o empregador não precisará fazer o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Direitos do estagiário na rescisão do contrato

Contudo, os estagiários ainda contam com alguns direitos ao serem dispensados de suas funções, como:

  • Saldo de salário (valor dos dias estagiados no mês);
  • Valor das férias, sem o acréscimo de ⅓, proporcionais ao tempo de estágio.

O que fazer se as atividades como estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT?

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Todavia, caso as atividades do estagiário sejam iguais às de um trabalhador CLT da empresa, ele poderá solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Assim, caso haja esse reconhecimento, o estagiário poderá receber um bom valor. Pois, há a possibilidade de equiparação salarial com um trabalhador da empresa que exerça as mesmas funções.

Portanto, o aluno terá direito a todos os benefícios trabalhistas, como:

  • 13º salário;
  • Adicionais (periculosidade, insalubridade);
  • Pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Entre outros.
Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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