Quando um estagiário é contratado, é feito um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), entre as partes envolvidas, sendo elas a empresa contratante, o estagiário e a instituição de ensino. Dessa forma, deverá constar no TCE:
Trabalhei como estagiário por 1 ano: conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?
Como o estágio não é um trabalho regido pelas normas da CLT, o empregador não precisará fazer o recolhimento ao INSS.
- Área do estágio;
- Jornada de estágio (horário de “trabalho”);
- Objetivo do estágio;
- Responsabilidades do estagiário e da empresa;
- Valores a serem pagos;
- Vigência do TCE;
- Entre outros.
Sendo assim, o estágio só pode ser realizado por quem está estudando (ensino médio, técnico e superior e até mesmo pós-graduações).
Carteira de trabalho
Portanto, um TCE não assina a carteira de trabalho, ou seja, a assinatura do termo não vale como um contrato de trabalho.
Assim, todas as verbas rescisórias, como 13º salário, horas extras e adicionais não constarão no TCE.
Dessa forma, não há contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário. Pois, como não se trata de um trabalho regido pela CLT, o empregador não precisará fazer o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Direitos do estagiário na rescisão do contrato
Contudo, os estagiários ainda contam com alguns direitos ao serem dispensados de suas funções, como:
- Saldo de salário (valor dos dias estagiados no mês);
- Valor das férias, sem o acréscimo de ⅓, proporcionais ao tempo de estágio.
O que fazer se as atividades como estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT?
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Todavia, caso as atividades do estagiário sejam iguais às de um trabalhador CLT da empresa, ele poderá solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Assim, caso haja esse reconhecimento, o estagiário poderá receber um bom valor. Pois, há a possibilidade de equiparação salarial com um trabalhador da empresa que exerça as mesmas funções.
Portanto, o aluno terá direito a todos os benefícios trabalhistas, como:
- 13º salário;
- Adicionais (periculosidade, insalubridade);
- Pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Entre outros.
