Quando um estagiário é contratado, é feito um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), entre as partes envolvidas, sendo elas a empresa contratante, o estagiário e a instituição de ensino. Dessa forma, deverá constar no TCE:
- Área do estágio;
- Jornada de estágio (horário de “trabalho”);
- Objetivo do estágio;
- Responsabilidades do estagiário e da empresa;
- Valores a serem pagos;
- Vigência do TCE;
- Entre outros.
Sendo assim, o estágio só pode ser realizado por quem está estudando (ensino médio, técnico e superior e até mesmo pós-graduações).
Carteira de trabalho
Portanto, um TCE não assina a carteira de trabalho, ou seja, a assinatura do termo não vale como um contrato de trabalho.
Assim, todas as verbas rescisórias, como 13º salário, horas extras e adicionais não constarão no TCE.
Dessa forma, não há contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário. Pois, como não se trata de um trabalho regido pela CLT, o empregador não precisará fazer o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Direitos do estagiário na rescisão do contrato
Contudo, os estagiários ainda contam com alguns direitos ao serem dispensados de suas funções, como:
- Saldo de salário (valor dos dias estagiados no mês);
- Valor das férias, sem o acréscimo de ⅓, proporcionais ao tempo de estágio.
O que fazer se as atividades como estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT?
Todavia, caso as atividades do estagiário sejam iguais às de um trabalhador CLT da empresa, ele poderá solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Assim, caso haja esse reconhecimento, o estagiário poderá receber um bom valor. Pois, há a possibilidade de equiparação salarial com um trabalhador da empresa que exerça as mesmas funções.
Portanto, o aluno terá direito a todos os benefícios trabalhistas, como:
- 13º salário;
- Adicionais (periculosidade, insalubridade);
- Pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Entre outros.
