O trabalho intermitente, modalidade em que o empregado tem carteira assinada, mas é chamado apenas quando a empresa precisa, vem ganhando espaço no mercado formal brasileiro. No primeiro trimestre de 2026, foram abertas 21.760 vagas desse tipo, o maior resultado da série histórica para o período.
Trabalho intermitente avança no Brasil em meio ao debate sobre a escala 6×1
Trabalho intermitente bate recorde e pode avançar se a escala 6x1 acabar. Entenda as regras, os direitos e o que ainda depende do Senado.
Esse avanço ocorre ao mesmo tempo em que o Congresso discute uma mudança de grande impacto na organização das empresas: a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e a substituição da escala 6×1 pelo modelo 5×2, com dois dias de descanso.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda depende da votação do Senado. Portanto, a escala 6×1 continua permitida e nenhuma empresa é obrigada, neste momento, a adotar cinco dias de trabalho por dois de folga.
Caso a mudança avance, setores que funcionam todos os dias, como restaurantes, hotéis, supermercados, hospitais, turismo e eventos, terão de reorganizar suas equipes. Nesse cenário, o contrato intermitente pode passar a ser considerado com mais frequência para cobrir fins de semana, feriados, horários de pico e ausências de empregados fixos.
Isso não significa, porém, que essa forma de contratação substituirá automaticamente os contratos tradicionais da CLT. O trabalho intermitente tem regras próprias, custos trabalhistas e limites que precisam ser respeitados.
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O trabalho intermitente realmente está crescendo?

Os números mais recentes indicam uma expansão relevante da modalidade.
Levantamento elaborado pelas pesquisadoras Janaína Feijó e Helena Zahar, do FGV Ibre, com dados do Novo Caged, mostra que o Brasil criou 21.760 postos intermitentes entre janeiro e março de 2026.
O resultado representa:
- crescimento de 5,5% em relação ao primeiro trimestre de 2025;
- maior saldo já registrado para o período;
- participação de 3,5% no total de empregos formais criados no trimestre;
- maior proporção desde 2020.
No acumulado de 12 meses encerrado em março de 2026, o saldo chegou a 108.269 postos intermitentes, crescimento de 17,3% em comparação com o período anterior. Esses contratos representaram 8,9% do saldo total de empregos formais acumulado em 12 meses.
Os dados mostram que o trabalho intermitente ainda representa uma parcela minoritária do emprego com carteira assinada, mas está ganhando relevância na criação de novas vagas.
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é um contrato formal no qual a prestação de serviços não acontece de forma contínua.
O empregado possui registro na carteira de trabalho, mas alterna períodos de atividade e de inatividade. Ele é convocado quando o empregador precisa de mão de obra e recebe pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
Nos períodos em que não há convocação, o profissional não recebe salário da empresa. Ao mesmo tempo, pode trabalhar para outros empregadores.
A modalidade foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho pela Reforma Trabalhista de 2017. As principais regras aparecem nos artigos 443 e 452-A da CLT.
Um exemplo prático
Imagine um restaurante que registra aumento de movimento às sextas-feiras, aos sábados e em datas comemorativas.
Em vez de manter um garçom trabalhando durante toda a semana, mesmo nos dias de pouco movimento, o estabelecimento pode contratá-lo pelo regime intermitente e convocá-lo para os períodos de maior demanda.
O trabalhador recebe pelo período prestado, com os adicionais e direitos proporcionais. Fora da convocação, pode trabalhar em outros restaurantes ou exercer outra atividade.
Como funciona a convocação?
A empresa deve convocar o empregado com antecedência mínima prevista na legislação, informando a jornada que será realizada.
O trabalhador pode aceitar ou recusar o chamado. A recusa, por si só, não descaracteriza a relação de emprego nem deve ser tratada automaticamente como insubordinação.
Depois da convocação e da aceitação, as partes assumem o compromisso de cumprir o período combinado.
A comunicação deve ser clara e, preferencialmente, feita por um meio que deixe registro, como mensagem, aplicativo corporativo, e-mail ou sistema interno.
O contrato escrito deve informar, entre outros pontos:
- valor da hora ou do dia de trabalho;
- função exercida;
- forma de convocação;
- local da prestação do serviço;
- condições de pagamento.
O valor por hora não pode ser inferior ao salário mínimo proporcional nem ao recebido por empregados da mesma empresa que desempenhem função equivalente.
Quais direitos o trabalhador intermitente possui?
Embora não tenha salário fixo mensal garantido, o trabalhador intermitente é empregado formal e possui direitos trabalhistas.
Ao final de cada período de trabalho, deve receber:
- remuneração pelas horas ou dias trabalhados;
- férias proporcionais com adicional de um terço;
- 13º salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais, quando devidos;
- recolhimento do FGTS;
- contribuição previdenciária ao INSS.
Essas parcelas devem aparecer discriminadas no comprovante de pagamento.
Na prática, o valor recebido após cada convocação inclui frações de direitos que, em um contrato tradicional, costumam ser pagas em momentos específicos do ano.
O trabalhador recebe férias?
Sim, mas o funcionamento é diferente.
A cada 12 meses de contrato, o empregado tem direito a um período de um mês em que não pode ser convocado pelo mesmo empregador.
Contudo, o valor proporcional das férias acrescido de um terço já é pago ao final de cada período trabalhado. Por isso, durante o mês de descanso, não existe necessariamente um novo pagamento de férias, como ocorre no contrato convencional.
O trabalhador recebe quando não é convocado?
Não.
O período de inatividade não é remunerado e não fica à disposição exclusiva da empresa. Durante esse intervalo, o empregado pode prestar serviços para outros contratantes.
Essa é uma das principais diferenças em relação ao emprego tradicional.
No contrato mensal comum, o trabalhador recebe um salário fixo para cumprir uma jornada regularmente definida. No intermitente, o rendimento depende da quantidade de convocações aceitas e realizadas.
Por isso, a renda pode variar bastante de um mês para outro.
Uma pessoa pode ser convocada durante 15 dias em determinado mês e apenas dois dias no mês seguinte. Em outro período, pode não ser chamada.
O que a proposta do fim da escala 6×1 prevê?
A PEC 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, reduz a jornada constitucional máxima de 44 para 40 horas semanais e assegura dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados.
O texto determina que a mudança ocorra sem redução salarial.
A transição prevista é gradual:
- inicialmente, a jornada cairia de 44 para 42 horas semanais;
- depois de 14 meses da promulgação, o limite passaria a 40 horas;
- os trabalhadores teriam dois dias de descanso a cada cinco dias trabalhados.
A proposta alcançaria os contratos de trabalho já existentes e preservaria os salários nominais e os pisos das categorias.
A escala 6×1 já acabou?
Não.
A PEC foi aprovada em dois turnos pela Câmara, mas ainda precisa ser aprovada pelo Senado também em dois turnos, com o apoio de pelo menos três quintos dos senadores.
Se o Senado modificar o texto, a proposta terá de voltar para a Câmara.
Somente após a conclusão de todo o processo e a promulgação pelo Congresso a mudança passará a integrar a Constituição.
Até lá, continuam valendo as regras atuais de jornada, descanso semanal e convenções coletivas. Em julho de 2026, a matéria seguia aguardando votação no Senado.
Por que o fim da escala 6×1 pode estimular o contrato intermitente?
A adoção de dois dias de folga pode obrigar empresas que funcionam sete dias por semana a aumentar o número de trabalhadores ou a reorganizar escalas.
Um restaurante não poderá simplesmente fechar aos fins de semana se esse for seu período de maior movimento. Um hospital também precisa manter atendimento contínuo, assim como hotéis, supermercados e serviços de segurança.
Para cobrir os dias de descanso, as empresas poderão avaliar diferentes soluções:
- contratar mais empregados fixos;
- reorganizar turnos;
- investir em automação;
- reduzir horários de funcionamento;
- utilizar banco de horas dentro das regras;
- negociar escalas coletivas;
- ampliar contratações em tempo parcial;
- recorrer ao trabalho intermitente em períodos específicos.
O contrato intermitente pode ser atraente quando a demanda varia muito. A empresa chama o empregado apenas nos dias em que realmente precisa reforçar a equipe.
Essa relação, no entanto, é uma possibilidade econômica, não uma consequência automática da PEC.
Quais setores podem usar mais o trabalho intermitente?
O setor de serviços já concentra a maior parte dos novos postos nessa modalidade.
Entre abril de 2025 e março de 2026, os serviços responderam por 74,9% do saldo de empregos intermitentes. Depois aparecem:
- construção civil: 10,2%;
- indústria: 7,5%;
- comércio: 7,3%.
Dentro dos serviços, o regime tende a encontrar espaço em atividades com movimento irregular, sazonal ou concentrado em determinados dias.
Bares e restaurantes
O movimento costuma aumentar à noite, nos fins de semana, feriados e datas comemorativas.
A empresa pode precisar de cozinheiros, atendentes, garçons e auxiliares somente nesses períodos.
Hotelaria e turismo
Hotéis e atrações turísticas enfrentam alta procura em férias, feriados prolongados e temporadas específicas.
O intermitente pode ser usado para reforçar recepção, limpeza, alimentação e atendimento.
Eventos
Shows, casamentos, feiras e congressos exigem equipes numerosas por poucos dias.
É uma situação compatível com contratos descontínuos, desde que todos os direitos sejam observados.
Comércio
Lojas podem precisar de mais empregados em datas como Natal, Dia das Mães, Black Friday e períodos promocionais.
Saúde e cuidados
Hospitais, clínicas e instituições de longa permanência funcionam continuamente. Ainda assim, o uso do contrato intermitente deve respeitar regras profissionais, limites de jornada e normas coletivas.
Construção civil
Empresas podem contratar profissionais para fases específicas de uma obra, como acabamento, pintura ou montagem, desde que o vínculo corresponda efetivamente ao modelo intermitente.
O trabalho intermitente pode substituir empregados fixos?
Pode haver substituição em determinadas funções, mas esse não é necessariamente o caminho mais eficiente ou juridicamente seguro para todas as empresas.
Atividades permanentes, com demanda diária e previsível, costumam ser mais compatíveis com contratos tradicionais.
Um supermercado que precisa de caixas todos os dias, por exemplo, não pode utilizar o regime intermitente apenas para evitar o pagamento de salários nos períodos de menor movimento, mantendo na prática uma jornada fixa disfarçada.
Quando o trabalhador é convocado de forma contínua, nos mesmos horários e durante longos períodos, pode surgir discussão sobre a verdadeira natureza da relação.
O contrato intermitente deve refletir uma prestação efetivamente descontínua, com alternância entre trabalho e inatividade.
Além disso, empregados fixos acumulam experiência, conhecem os processos internos e proporcionam maior estabilidade operacional. Uma equipe formada apenas por profissionais convocados esporadicamente pode elevar gastos com treinamento e reduzir a qualidade do atendimento.
Quais são as vantagens para a empresa?
O modelo pode ajudar negócios que sofrem variações importantes na demanda.
Entre as possíveis vantagens estão:
- ajuste do número de trabalhadores ao movimento;
- formalização de serviços ocasionais;
- redução da dependência de contratações informais;
- cobertura de eventos e períodos sazonais;
- possibilidade de montar um grupo de profissionais já treinados;
- pagamento proporcional ao trabalho efetivamente prestado.
A empresa, porém, continua responsável por registrar o empregado, recolher encargos, cumprir normas de saúde e segurança e pagar os direitos proporcionais.
O intermitente não é uma contratação sem encargos.
Quais são as vantagens para o trabalhador?
Para o profissional, o principal benefício é ter uma relação formal em atividades que antes poderiam ser realizadas de maneira informal.
O contrato assegura registro, FGTS e contribuição previdenciária sobre os valores pagos.
Também permite prestar serviços para mais de um empregador, o que pode ampliar as fontes de renda.
O trabalhador pode, por exemplo, atuar em um restaurante aos fins de semana, em eventos durante determinados dias e em um hotel durante a alta temporada.
Essa flexibilidade pode ser útil para estudantes, profissionais de eventos ou pessoas que buscam complementar a renda.
Quais são os riscos para o trabalhador?
O principal problema é a falta de previsibilidade.
Como não existe garantia de convocação, o empregado pode passar semanas sem receber daquele contratante.
Entre os riscos estão:
- renda mensal instável;
- dificuldade para planejar despesas;
- ausência de remuneração na inatividade;
- contribuições previdenciárias baixas em alguns meses;
- dependência de vários contratantes;
- convocações com pouca regularidade;
- dificuldade para acessar crédito;
- conflitos sobre o tempo efetivamente trabalhado.
O fato de haver carteira assinada não garante, sozinho, uma renda mínima mensal.
Como funciona a contribuição ao INSS?
A empresa recolhe a contribuição previdenciária com base na remuneração paga durante o mês.
Se a soma recebida pelo trabalhador ficar abaixo do salário mínimo mensal, a contribuição também poderá ser inferior ao valor mínimo necessário para que aquele mês conte integralmente para determinados efeitos previdenciários.
Nessas situações, o trabalhador deve consultar as regras do INSS para avaliar a necessidade de complementar a contribuição.
Esse cuidado é importante porque meses com recolhimento insuficiente podem não ser considerados da maneira esperada para aposentadoria, benefícios por incapacidade ou outros direitos previdenciários.
Quem trabalha para várias empresas deve conferir as remunerações e os recolhimentos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, disponível no Meu INSS.
O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
A situação depende da forma como o contrato termina e do cumprimento dos requisitos legais.
O encerramento de um vínculo intermitente não garante automaticamente o seguro-desemprego. O trabalhador precisa atender aos critérios do programa, como tempo de trabalho, quantidade de salários recebidos e ausência de renda própria suficiente.
Além disso, a existência de outros contratos ativos pode interferir na análise.
Por isso, cada caso precisa ser consultado nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O intermitente pode trabalhar todos os dias?
O contrato permite convocações frequentes, mas deve respeitar os limites constitucionais e legais de jornada, descanso, intervalos e saúde ocupacional.
O empregador não pode utilizar a modalidade para impor jornadas excessivas ou eliminar folgas.
Se o profissional trabalhar para mais de uma empresa, deve organizar os horários para evitar sobreposição e jornadas incompatíveis com o descanso necessário.
A flexibilidade não elimina as regras de proteção à saúde do empregado.
Empresas podem demitir e recontratar como intermitente?
Uma substituição desse tipo exige cuidado.
Demitir um empregado fixo e recontratá-lo imediatamente em condições mais precárias apenas para reduzir custos pode gerar questionamentos trabalhistas, especialmente quando as tarefas, os horários e a rotina continuam iguais.
A modalidade escolhida deve corresponder à realidade do serviço.
Se o trabalhador permanece à disposição diariamente, cumpre escala fixa e recebe ordens contínuas, a Justiça pode analisar se houve fraude ou tentativa de disfarçar um contrato convencional.
Empresas devem considerar a orientação de profissionais de contabilidade e direito do trabalho antes de alterar vínculos existentes.
A PEC pode aumentar a pejotização?
Alguns representantes empresariais e economistas avaliam que a redução da jornada, sem diminuição salarial, pode elevar o custo por hora e estimular formas mais flexíveis de contratação.
Entre elas estão o trabalho intermitente, o tempo parcial e a contratação de pessoas jurídicas.
No entanto, essas modalidades não são equivalentes.
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No trabalho intermitente existe vínculo empregatício e aplicação da CLT. Na pejotização, a pessoa presta serviços por meio de uma empresa própria, sem os mesmos direitos automáticos.
Usar uma pessoa jurídica para esconder uma relação típica de emprego pode ser considerado irregular.
A discussão sobre possíveis efeitos da PEC envolve projeções econômicas. Ainda não há como afirmar qual será o comportamento das empresas caso o texto seja aprovado, porque a adaptação dependerá do setor, da produtividade, dos acordos coletivos e do período de transição.
Pequenas empresas enfrentarão mais dificuldades?
Pequenos negócios podem ter menos margem para contratar novas equipes, investir em automação ou absorver elevações de custos.
Uma rede de restaurantes, por exemplo, pode distribuir trabalhadores entre diferentes unidades. Um pequeno estabelecimento possui menos opções para reorganizar sua operação.
Nesse cenário, o contrato intermitente pode parecer uma solução para cobrir horários específicos sem criar uma folha salarial fixa durante todo o mês.
Ainda assim, o empresário deverá calcular:
- remuneração por hora;
- férias e 13º proporcionais;
- FGTS e INSS;
- adicionais noturnos;
- horas extras, quando houver;
- treinamento;
- uniformes e equipamentos;
- custos administrativos;
- impacto da rotatividade.
Dependendo da frequência das convocações, contratar um empregado fixo pode ser mais barato e eficiente.
O fim da escala 6×1 reduz o salário?
O texto aprovado pela Câmara determina a redução da jornada sem diminuição salarial.
Na prática, o valor da hora trabalhada aumentaria, porque o empregado manteria o mesmo salário para uma carga semanal menor.
Se uma pessoa recebe R$ 2.200 por 44 horas semanais, por exemplo, deveria continuar recebendo os mesmos R$ 2.200 depois da redução, caso a proposta seja aprovada e aplicada ao contrato.
A PEC também protege os pisos salariais, segundo o texto aprovado pelos deputados.
Isso não impede negociações sobre turnos, horários, banco de horas e organização das folgas, desde que não haja redução salarial proibida pela nova regra.
Todos terão sábado e domingo de folga?
Não necessariamente.
A escala 5×2 garante dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados, mas isso não significa que as folgas ocorrerão obrigatoriamente aos sábados e domingos.
Setores que funcionam continuamente poderão organizar descansos em outros dias da semana, respeitando a legislação e as normas coletivas.
Um empregado de hotel pode trabalhar no sábado e no domingo e folgar na segunda e na terça-feira, por exemplo.
Convenções coletivas poderão continuar tendo papel importante na definição das escalas.
O que trabalhadores devem observar em uma proposta intermitente?
Antes de assinar, o profissional deve verificar:
- valor da hora ou do dia;
- função que será exercida;
- forma de convocação;
- prazo para responder ao chamado;
- local de trabalho;
- estimativa de frequência;
- adicionais previstos;
- data do pagamento;
- registro na carteira;
- depósitos de FGTS e contribuições ao INSS.
Também é recomendável guardar convocações, respostas, controles de jornada e comprovantes.
Promessas verbais de quantidade mínima de dias devem constar no contrato quando forem decisivas para a aceitação da vaga.
O que as empresas devem fazer antes de contratar?
A empresa precisa avaliar se a demanda é realmente intermitente.
A modalidade costuma fazer sentido quando há períodos claros de maior e menor necessidade. Se o posto precisa ser ocupado diariamente, um contrato fixo ou em tempo parcial pode ser mais adequado.
O empregador também deve:
- preparar um contrato escrito;
- definir corretamente o valor da hora;
- criar um sistema de convocação;
- registrar a jornada;
- discriminar cada verba no pagamento;
- recolher FGTS e INSS;
- observar convenções coletivas;
- fornecer equipamentos de proteção;
- garantir treinamento e segurança.
Erros na formalização podem gerar cobrança de diferenças trabalhistas e disputas judiciais.
O trabalho intermitente vai dominar o mercado?
Os dados mostram crescimento, mas não indicam que o contrato tradicional deixará de ser predominante.
O saldo de 21.760 vagas intermitentes no primeiro trimestre de 2026 representou 3,5% de todo o emprego formal criado no período. Isso revela expansão, mas também mostra que a ampla maioria das novas vagas ainda ocorreu em outras modalidades.
O uso tende a permanecer mais concentrado em setores sazonais e atividades com demanda variável.
Caso a jornada de 40 horas seja aprovada, algumas empresas poderão ampliar essa modalidade para cobrir folgas. Outras preferirão contratar empregados fixos, reorganizar turnos ou reduzir o horário de atendimento.
O efeito real dependerá do texto final do Senado e da forma como a mudança será implementada.
O que muda agora para trabalhadores e empresas?
Neste momento, não existe alteração imediata nas escalas.
A jornada constitucional máxima continua sendo de 44 horas semanais, e a escala 6×1 permanece permitida dentro das normas de descanso.
A PEC ainda precisa passar pelo Senado. Portanto, empresas não são obrigadas a antecipar a escala 5×2, embora possam adotá-la voluntariamente ou por negociação coletiva.
O trabalho intermitente já está em vigor e pode ser utilizado, desde que as regras da CLT sejam cumpridas.
Para o trabalhador, o cuidado principal é entender que carteira assinada não significa salário fixo nessa modalidade. Para a empresa, o ponto decisivo é não usar o contrato intermitente para disfarçar um posto permanente e contínuo.
Trabalho intermitente pode crescer, mas não é solução automática
O avanço do trabalho intermitente já acontecia antes de a proposta sobre a escala 6×1 chegar ao Senado.
Os dados do FGV Ibre mostram que a modalidade alcançou recorde no primeiro trimestre de 2026 e está fortemente concentrada no setor de serviços.
Uma eventual redução da jornada pode dar novo impulso ao modelo, principalmente em empresas que precisam funcionar durante toda a semana. Ainda assim, o crescimento não é garantido e haverá outras formas de reorganização.
O contrato intermitente pode formalizar atividades ocasionais e atender demandas sazonais. Em contrapartida, oferece menos previsibilidade de renda ao trabalhador e exige planejamento cuidadoso do empregador.
Enquanto o Senado não concluir a análise da PEC, a escala 6×1 continua válida. O debate atual trata de uma possível mudança futura, e não de uma regra já aplicada ao mercado de trabalho.
Perguntas frequentes

O que é trabalho intermitente?
É um contrato com carteira assinada no qual o trabalhador é convocado apenas quando a empresa precisa e recebe pelo período efetivamente trabalhado.
O trabalhador intermitente recebe salário todo mês?
Não necessariamente. Ele recebe quando é convocado e trabalha. Nos períodos de inatividade, não há remuneração pelo empregador.
O intermitente tem direito a férias e 13º salário?
Sim. Férias proporcionais com adicional de um terço e 13º proporcional são pagos ao final de cada período trabalhado.
O trabalhador intermitente pode ter mais de um emprego?
Sim. Durante os períodos de inatividade, pode prestar serviços para outros contratantes.
A escala 6×1 já acabou?
Não. A proposta foi aprovada pela Câmara, mas ainda precisa passar pelo Senado e ser promulgada.
O que a PEC aprovada pela Câmara prevê?
O texto reduz gradualmente a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e garante dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados.
O fim da escala 6×1 vai aumentar o trabalho intermitente?
Existe essa possibilidade, especialmente no setor de serviços, mas não é possível garantir. As empresas também podem contratar empregados fixos ou reorganizar os turnos.
Todo trabalhador terá folga no sábado e no domingo?
Não necessariamente. Os dois dias de descanso poderão ocorrer em outros dias, conforme a atividade e as regras coletivas.
A empresa pode usar intermitentes para trabalhar todos os dias?
A modalidade deve corresponder a uma prestação descontínua. Quando existe jornada permanente e previsível, pode haver questionamento sobre o uso correto do contrato.
O trabalhador intermitente contribui para o INSS?
Sim. A contribuição é recolhida sobre a remuneração paga. Se o valor mensal for muito baixo, pode ser necessário avaliar uma complementação.
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