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Traição no casamento pode gerar perda de bens?

Entenda de que forma a infidelidade pode afetar no processo de separação de bens e guarda dos filhos.

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
Mudança na lei pode tirar direito do cônjuge à herança mesmo com casamento formalizado

O processo de separação é um percurso difícil. Essa dificuldade se expande ainda mais quando envolve infidelidade de uma das partes. Além disso, este processo pode se estender quando envolve separação de bens e a guarda dos filhos (se houver).

E quanto à traição no casamento? Pode gerar a perda de bens ou a perda da guarda dos filhos? De maneira concisa, a resposta é não. Apesar disto, a infidelidade pode gerar outros tipos de problemas, alguns podendo se estender judicialmente. Entenda:

Crime de adultério e traição que gera perda de bens

No ano de 2005, o adultério deixou de ser considerado crime. Desta forma, a traição em questão não anula a separação de bens, bem como não causa danos ou prejuízos judiciais para o cônjuge infiel.

Em caso de união estável e casamentos, onde não há regime de separação, a maneira como será dividido será pela lei de comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo o que foi conquistado após a união do casal deverá ser dividido de maneira igualitária.

Guarda dos filhos e pensão alimentícia

No caso da guarda dos filhos, a traição não será motivo para que ela se comprometa. Sendo assim, haverá normalmente a análise judicial para decidir qual dos pais ficará com a guarda total dos filhos ou se ela será compartilhada, sendo analisada levando em consideração as condições financeiras e emocionais de cada um.

Contudo, na situação de pensão alimentícia, se for comprovado que houve traição, o cônjuge infiel não receberá pensão alimentícia.

Traição e danos morais

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Apesar de não ser considerado um crime desde 2005, o adultério atualmente pode ser entendido – quando há provas – por prejuízo de danos morais. Porém, o processo por este motivo nem sempre é um caminho favorável para quem resolver abri-lo.

Quando o cônjuge que foi traído é exposto ao constrangimento ou humilhação, esse tipo de ação judicial tende a gerar indenização como consequência.

Imagem: @rawpixel.com / Freepik

Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

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