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O que muda com o IR único de 17,5% nos CDBs, e como isso pode afetar você?

Nova MP altera tributação de CDBs a partir de 2026, com IR fixo de 17,5% e possibilidade de compensar prejuízos. Entenda como isso impacta o investidor.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
Malha fina

O governo federal publicou, em 11 de junho de 2025, uma medida provisória (MP) que traz mudanças profundas na forma como os investimentos em renda fixa, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), serão tributados. A partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos desses ativos passarão a ser taxados com uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR), independentemente do prazo da aplicação.

Além disso, a MP estabelece um mecanismo inédito de compensação de prejuízos financeiros, o que pode gerar restituições para quem conseguir comprovar perdas no mercado financeiro.

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Como funciona hoje a tributação dos CDBs

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Tabela regressiva atual beneficia aplicações longas

Atualmente, os CDBs seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, que considera o tempo em que o dinheiro permanece investido. Quanto maior o prazo, menor é a alíquota:

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias
  • 20% para aplicações de 181 a 360 dias
  • 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias
  • 15% para aplicações com mais de 720 dias

Esse modelo foi criado com o objetivo de incentivar investimentos de longo prazo, premiando a paciência do investidor com uma carga tributária menor ao longo do tempo.

O que muda com a nova medida provisória

Fim da tabela regressiva: IR será de 17,5% para todos

A MP publicada agora elimina essa diferenciação. A partir de 2026, a alíquota será única e fixa em 17,5%, válida para todas as aplicações em renda fixa, sem considerar o prazo.

O fim da “escadinha” tributária

Segundo Rodrigo Sgavioli, head de alocação da XP, essa unificação da alíquota é uma faca de dois gumes. “Vejo como positiva a ótica da simplificação, [mas] tudo é sobre incentivos. Era uma ‘escadinha’, uma tentativa de incentivar investimentos de prazo mais longos. Mas, com a MP, esse incentivo desaparece.”

Ou seja, investidores que aplicavam pensando no benefício fiscal de manter o dinheiro por anos perderão essa vantagem. Por outro lado, o novo sistema também elimina distorções e simplifica o processo de apuração do imposto.

Regras de transição

Importante destacar que as aplicações feitas até 31 de dezembro de 2025 continuarão sob as regras atuais, ou seja, poderão usufruir da tabela regressiva até seu vencimento. Somente os investimentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2026 serão afetados pela nova alíquota.

Planejamento financeiro ganha mais importância

Simplificação exige mais organização

A medida torna o planejamento tributário ainda mais essencial para quem investe. Além de analisar a rentabilidade dos produtos, será necessário observar as possibilidades de compensação de prejuízos, uma das novidades mais relevantes da MP.

Compensação de prejuízos: o que é e como funciona

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Imagem: fizkes / shutterstock.com

Investidor poderá abater perdas do IR devido

A grande inovação da medida provisória está na possibilidade de compensar prejuízos em investimentos submetidos à nova alíquota de 17,5%.

O que significa compensar prejuízos

Na prática, essa compensação permitirá ao investidor abater perdas financeiras ocorridas em outras aplicações (inclusive de renda variável) do imposto devido ao longo do ano. Segundo Gabriel Campoy, especialista em planejamento patrimonial da XP, “é uma proposta de compensação ampla de perdas realizadas com qualquer ativo financeiro, seja ele de renda fixa, variável ou fundos”.

Exemplo prático

Imagine que um investidor tenha:

  • Ganho R$ 10.000 com um CDB em 2026
  • Tido prejuízo de R$ 4.000 com ações no mesmo ano

Com a compensação, ele pagará IR apenas sobre R$ 6.000 (lucro líquido), e não sobre os R$ 10.000 brutos.

IR retido na fonte e restituição

O IR é retido na fonte no momento do resgate dos investimentos. Se, ao fim do ano, o valor pago for superior ao imposto efetivamente devido — após a apuração de prejuízos — o investidor poderá obter restituição na declaração do Imposto de Renda.

Organização e registro: peças-chave para o investidor

Documentação será fundamental na hora da declaração

Para conseguir usufruir do benefício da compensação de prejuízos, será fundamental manter registros precisos de todas as operações realizadas ao longo do ano.

O que o investidor precisa controlar

  • Data e valor de compra e venda de ativos
  • Rentabilidade líquida e bruta
  • Valor de imposto retido na fonte
  • Comprovação de prejuízos financeiros

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Papel da declaração anual

Esses dados deverão ser informados na declaração de Imposto de Renda de 2026. Especialistas alertam que qualquer erro ou falta de documentação poderá impedir a compensação ou até gerar malha fina.

Oportunidade: correr para aplicar antes da mudança?

Garantir tabela regressiva ainda é possível em 2025

Com a definição da nova regra para 2026, muitos investidores estão se perguntando: vale a pena aplicar em CDBs agora, antes que a tabela regressiva acabe?

Correr para garantir o benefício da regressividade

Para aplicações feitas até o fim de 2025, a tributação seguirá a tabela regressiva tradicional. Portanto, quem investir agora poderá garantir uma alíquota de até 15% no longo prazo, inferior à futura taxa única de 17,5%.

LCI e LCA: isenção que está com os dias contados?

Outra discussão relevante gira em torno das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), que hoje são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. A Fazenda estuda tributar esses produtos com uma alíquota de 5% a partir de 2026, o que gera movimento de antecipação entre investidores.

Fundos imobiliários e Fiagro: novas regras também em 2026

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Imagem: Andrey_Popov/shutterstock.com

Cotas antigas manterão isenção; novas serão tributadas

A MP esclarece que os dividendos pagos por FIIs e Fiagros a cotistas pessoas físicas continuarão isentos até o fim de 2025. A partir de 2026, somente as cotas emitidas após essa data estarão sujeitas à alíquota de 5%.

Valem os mesmos princípios de transição

Assim como nos CDBs, as cotas adquiridas antes da nova regra manterão sua tributação até o vencimento, o que traz um incentivo claro para antecipar investimentos.

Conclusão: simplificação com novas exigências

IR mais simples, mas que exige atenção

A mudança na tributação dos CDBs e demais ativos de renda fixa representa uma tentativa do governo de simplificar o sistema tributário e aumentar a arrecadação de forma mais previsível. A alíquota única facilita o cálculo, mas remove incentivos para investimentos de longo prazo.

Ao mesmo tempo, a compensação de prejuízos surge como um mecanismo interessante para investidores experientes, que souberem manter bons controles e registros de suas operações. A medida torna o planejamento financeiro mais estratégico e técnico, demandando maior atenção e apoio especializado.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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