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Teto da alíquota é retirado por Lira e carga tributária pode atingir 41%

Parecer de Lira ao PL 1087/2025 retira trava de 34% na soma PJ + PF, podendo elevar carga tributária sobre lucros distribuídos a até 41%.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira pec

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP‑AL), apresentou nesta semana seu parecer ao Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. A proposta, inicialmente concebida pelo governo federal como uma forma de garantir um imposto mínimo de 10% sobre pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, acabou ganhando novos contornos que já despertam fortes reações entre empresários, tributaristas e analistas do mercado.

A principal polêmica está na remoção de um dispositivo técnico do texto original, que limitava a alíquota efetiva total de impostos sobre lucros distribuídos a 34% — atualmente o patamar máximo de tributação sobre o lucro corporativo no Brasil. Com essa mudança, a soma da tributação na pessoa jurídica (34%) e na pessoa física (10%) poderá chegar a até 41%, elevando consideravelmente o custo tributário sobre os dividendos.

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Arthur Lira sentado
Imagem: Twitter @ArthurLira_

O que dizia o texto original do PL 1087/2025

A proposta do Executivo previa a criação de um imposto de 10% sobre a renda anual superior a R$ 600 mil de pessoas físicas, como forma de financiar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes de baixa e média renda. No entanto, para evitar bitributação excessiva sobre lucros distribuídos, o texto trazia um mecanismo de trava técnica, assegurando que a alíquota total combinada entre PJ e PF não ultrapassasse 34%.

Esse “teto”, segundo especialistas da equipe econômica, era uma “solução elegante” para neutralizar o principal argumento contrário à tributação de dividendos: o de que o Brasil já tributa lucros corporativos em níveis muito superiores aos de outros países da OCDE.

O que mudou no parecer de Arthur Lira?

No parecer divulgado nesta quinta-feira (17), o deputado Arthur Lira suprimiu a trava de 34%, o que, na prática, autoriza a cobrança de 10% adicionais sobre dividendos, mesmo quando a empresa já tiver recolhido 34% de IRPJ e CSLL.

Novo cenário de carga tributária:

  • Tributação da empresa (PJ): 34%
  • Tributação do acionista (PF): 10%
  • Alíquota efetiva combinada: 41% (após ajuste matemático por base de cálculo já tributada)

“A exclusão da trava abre as portas para uma tributação efetiva de até 41%, algo superior ao que se pratica em economias desenvolvidas”, afirma um tributarista ouvido pela reportagem.

Quem será impactado?

A mudança afeta principalmente os acionistas de empresas tributadas no Lucro Real ou Lucro Presumido, cujos dividendos passam a estar sujeitos a uma carga total mais pesada. Pessoas físicas que vivem de renda oriunda de dividendos, como investidores, executivos ou sócios de empresas familiares, serão diretamente impactadas pela nova alíquota combinada.

Isenções estratégicas e pressão do mercado financeiro

Lira também introduziu isenções expressas no texto para atender demandas específicas da Faria Lima e do agronegócio. Ficaram excluídos do novo imposto mínimo de 10%:

  • LCIs (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio);
  • Fundos Imobiliários (FIIs);
  • Fiagros (Fundos do Agronegócio);
  • Debêntures incentivadas.

Com essa medida, rendas provenientes desses papéis continuam isentas, o que agrada aos investidores institucionais e de alta renda que utilizam esses instrumentos para diversificar portfólio.

Risco de empoçamento de liquidez

Embora as isenções sejam vistas como positivas para o mercado financeiro, tributaristas e analistas alertam para efeitos colaterais, como o agravamento do chamado empoçamento de liquidez. O termo se refere à preferência do investidor por ativos com isenção fiscal, em detrimento do financiamento via capital (ações).

Na prática, investidores podem evitar aplicar em empresas (equity), já que os dividendos passariam a ser taxados em 41%, optando por títulos isentos, o que pode reduzir o apetite por IPOs e afetar o mercado de capitais.

Votação na comissão especial e tramitação no Congresso

Prédio do Congresso Nacional brasileiro, em Brasília.
Imagem: Alejandro Zambrana / Shutterstock.com

O parecer de Lira será votado na comissão especial ainda nesta sexta-feira (18). Se aprovado, o texto seguirá para votação em Plenário da Câmara em agosto, antes de ser enviado ao Senado.

“O ritmo acelerado da tramitação indica forte articulação política nos bastidores”, comenta um assessor parlamentar.

Aceno político e bastidores da negociação

Segundo fontes em Brasília, a decisão de Lira de retirar a trava dos 34% teria sido parte de um acordo político com o presidente Lula. Em troca, Lula apoiaria a candidatura de Lira ao Senado por Alagoas, o que eliminaria o atual prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), da disputa.

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Esse gesto revela como reformas fiscais complexas são também moeda de troca no tabuleiro político, e como interesses regionais e eleitorais influenciam a formulação de políticas econômicas com impacto nacional.

Alíquota digna de países nórdicos?

Especialistas tributários destacam que a alíquota de 41% sobre dividendos se aproxima dos níveis praticados em países como Suécia, Noruega e Dinamarca, onde a carga tributária é mais elevada — mas com contrapartidas robustas em serviços públicos, previdência e educação.

“No Brasil, tributar como os países nórdicos sem oferecer os mesmos retornos sociais é incoerente”, critica um economista da FGV.

Além disso, o sistema tributário brasileiro é notoriamente regressivo: os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos indiretos do que os mais ricos, o que acirra o debate sobre justiça fiscal.

Repercussão entre especialistas e o setor produtivo

A remoção do teto de 34% já provocou reação negativa de tributaristas e entidades empresariais. Muitos avaliam que a medida prejudica a previsibilidade tributária, especialmente para empresas de médio e grande porte, que já enfrentam um ambiente de alta carga fiscal e burocracia.

Entre os pontos levantados:

  • Aumento do custo de distribuição de lucros;
  • Desestímulo à formalização empresarial;
  • Fuga de capital para estruturas offshore ou alternativas isentas;
  • Risco de judicialização da nova regra por falta de isonomia tributária.

Caminhos para o Senado e possibilidade de emenda

emendas parlamentares
Imagem: Reprodução / Senado Federal

Ainda há espaço para que o Senado, ao receber o texto, reinsira a trava dos 34% ou apresente emendas para modular a tributação sobre dividendos, especialmente considerando o impacto sobre pequenas empresas familiares.

“O Senado tradicionalmente atua como um freio em medidas que afetam diretamente a base produtiva e a classe média”, aponta um consultor legislativo.

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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