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Lucros e dividendos terão retenção na fonte a partir de 2026 veja o que muda no IR

Receita Federal explica como funcionará a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026 e alerta empresas sobre novas obrigações.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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A Receita Federal divulgou orientações detalhadas sobre a aplicação da Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, que promove mudanças relevantes na tributação do Imposto de Renda incidente sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas. As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026 e representam uma alteração estrutural no modelo adotado até então no país.

A principal mudança é a transferência da responsabilidade pela retenção, declaração e recolhimento do imposto para as próprias pessoas jurídicas que realizam o pagamento dos lucros e dividendos. Com isso, as empresas passam a ter um papel central no cumprimento das novas obrigações fiscais, exigindo maior atenção aos procedimentos contábeis e aos prazos legais.

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Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026

Com a nova legislação, os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passam a ser tributados diretamente na fonte. A regra se aplica tanto a beneficiários residentes no Brasil quanto àqueles domiciliados no exterior.

Responsabilidade da empresa pagadora

A empresa que distribuir os lucros deverá apurar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), informar os valores mensalmente e realizar o recolhimento do tributo. Essa responsabilidade inclui também a correta prestação das informações aos sistemas da Receita Federal.

Alíquota e limite de isenção mensal

De acordo com as orientações divulgadas, quando o valor distribuído a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil em um único mês, todo o montante será considerado rendimento tributável.

Percentual de tributação

Nessas situações, será aplicada uma alíquota fixa de 10% sobre o valor total distribuído no mês. Não haverá tributação parcial apenas sobre o excedente, mas sim sobre a totalidade dos rendimentos pagos ao beneficiário.

Impacto para sócios e investidores

Essa mudança afeta diretamente sócios, acionistas e investidores que recebem valores elevados mensalmente, exigindo planejamento financeiro e tributário para adequação ao novo modelo.

Obrigações acessórias e escrituração digital

Além da retenção do imposto, as empresas deverão cumprir uma série de obrigações acessórias relacionadas à escrituração e à declaração dos valores pagos.

Uso da EFD-Reinf

As informações sobre os lucros e dividendos tributados deverão ser informadas mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf). O evento específico exigirá o detalhamento do valor bruto distribuído, da base de cálculo e do imposto retido.

Declaração via DCTFWeb

O débito apurado deverá ser confessado por meio da DCTFWeb, sistema que consolida os tributos devidos com base nas informações prestadas na EFD-Reinf. Esse procedimento reforça a integração entre os sistemas fiscais e reduz margens para erros ou omissões.

Recolhimento do imposto e prazos

O recolhimento do IRRF deverá ser feito por meio de DARF numerado, emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb.

Beneficiários residentes no Brasil

Quando o beneficiário dos lucros e dividendos for residente no país, o vencimento do imposto ocorrerá no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.

Beneficiários não residentes

Nos casos em que o beneficiário for não residente no Brasil, o recolhimento deverá ser feito no próprio dia do fato gerador, ou seja, na data do pagamento dos lucros ou dividendos.

Alerta do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) chamou atenção para o impacto das mudanças sobre a rotina das empresas. Segundo a entidade, a nova legislação exige atenção redobrada, especialmente no que se refere à escrituração correta e ao cumprimento rigoroso dos prazos.

Aumento da responsabilidade das empresas

De acordo com a presidente do CRCGO, Sucena Hummel, a alteração representa uma mudança profunda na forma de tributação da renda no Brasil. “A responsabilidade das empresas aumenta significativamente, o que demanda organização contábil e acompanhamento técnico para evitar inconsistências e penalidades”, afirma.

Risco de autuações e multas

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Erros no cálculo, atraso no recolhimento ou falhas na declaração podem resultar em autuações fiscais, multas e juros. Por isso, o envolvimento ativo de profissionais de contabilidade e consultores tributários se torna ainda mais relevante.

Outras mudanças previstas na Lei nº 15.270

Além da tributação de lucros e dividendos, a Lei nº 15.270 promove outros ajustes importantes no sistema do Imposto de Renda.

Ajustes nas bases de cálculo

A norma prevê mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda mensal e anual, com impacto direto sobre a apuração do tributo devido por pessoas físicas e jurídicas.

Tributação mínima para alta renda

Outro ponto relevante é a instituição de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, medida que faz parte do esforço do governo para aumentar a progressividade do sistema tributário.

Material de apoio da Receita Federal

Para auxiliar empresas e profissionais na compreensão das novas regras, a Receita Federal disponibilizou um material de perguntas e respostas em seu site oficial. O conteúdo aborda os principais pontos da lei e esclarece dúvidas sobre procedimentos, prazos e obrigações acessórias.

Preparação antecipada é fundamental

O CRCGO recomenda que empresas e escritórios de contabilidade iniciem desde já a adaptação aos novos procedimentos, mesmo antes da entrada em vigor da norma, em janeiro de 2026.

Planejamento reduz riscos fiscais

A adequação antecipada permite testar processos, ajustar sistemas contábeis e treinar equipes, reduzindo significativamente o risco de problemas fiscais quando as novas regras começarem a ser aplicadas de forma obrigatória.

Com a mudança na tributação de lucros e dividendos, o ambiente tributário brasileiro passa por mais uma transformação relevante, reforçando a importância do planejamento e da conformidade fiscal para empresas de todos os portes.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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