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Tributação de dividendos ameaça mudar regras e decisões no mercado acionário

PL 1.087/2025 propõe tributar em 10% os dividendos pagos a investidores não residentes. Entenda impactos em políticas de dividendos.

Vitória Monckes

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, atualmente em análise no Congresso Nacional, propõe um marco relevante para a remuneração de acionistas no Brasil: a tributação, na fonte, de 10% sobre os dividendos distribuídos a investidores não residentes (INR), hoje isentos. A medida, se aprovada, tende a reequilibrar os incentivos entre distribuição de dividendos, programas de recompra de ações e outros instrumentos como Juros sobre Capital Próprio (JCP). Dada a elevada participação de estrangeiros no volume negociado da B3 — 55,8% em 2024 —, a mudança tem potencial para influenciar decisões corporativas e a dinâmica do mercado acionário.

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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