O Projeto de Lei nº 1.087/2025, atualmente em análise no Congresso Nacional, propõe um marco relevante para a remuneração de acionistas no Brasil: a tributação, na fonte, de 10% sobre os dividendos distribuídos a investidores não residentes (INR), hoje isentos. A medida, se aprovada, tende a reequilibrar os incentivos entre distribuição de dividendos, programas de recompra de ações e outros instrumentos como Juros sobre Capital Próprio (JCP). Dada a elevada participação de estrangeiros no volume negociado da B3 — 55,8% em 2024 —, a mudança tem potencial para influenciar decisões corporativas e a dinâmica do mercado acionário.
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Congresso Nacional promulga Reforma Tributária; saiba o que muda

Situação tributária atual e relevância do investidor estrangeiro
Como é hoje a tributação no mercado acionário
- Dividendos: isentos de Imposto de Renda para residentes e não residentes.
- Ganhos na venda de ações por residentes: tributação de 15% sobre ganhos líquidos (regras gerais).
- Ganhos na venda em bolsa por não residentes: alíquota zero, desde que atendidas as condições do Conselho Monetário Nacional, ajustadas pela Resolução Conjunta nº 13/2024.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): mecanismo alternativo de remuneração, com tratamento tributário específico.
- Investimentos via FIP (entidade de investimento): benefícios fiscais próprios, conforme enquadramento regulatório.
Peso dos INR nas negociações
O protagonismo do capital estrangeiro na B3 não é novidade. Em 2024, investidores não residentes responderam por 55,8% do volume negociado, fator que amplia a sensibilidade do mercado a alterações tributárias direcionadas a esse público. Em outras palavras, uma mudança no custo dos dividendos para INR pode reverberar em políticas de payout, estrutura de capital e até na precificação dos ativos.
O que o PL nº 1.087/2025 propõe exatamente
Fim da isenção e aplicação de 10% na fonte
O cerne do projeto é revogar a isenção sobre dividendos pagos a não residentes e instituir retenção na fonte de 10%, independentemente do montante distribuído. Na prática, os INR passariam a considerar esse custo adicional no retorno total (total return) das ações brasileiras.
Crédito tributário condicionado
O texto também prevê crédito tributário ao investidor não residente, condicionado à carga fiscal efetiva suportada pela empresa brasileira que distribuiu os proventos. O objetivo é mitigar efeitos de dupla tributação econômica em determinadas estruturas, mantendo algum grau de neutralidade entre companhias com perfis fiscais diversos.
Potencial realocação de incentivos
Com o dividendo passando a ter um custo fiscal para INR, operações de venda de ações (que mantêm tratamento favorecido para não residentes sob certas condições) e recompras (buybacks) tendem a ganhar atratividade relativa. Isso pode pressionar empresas a reavaliar seu mix de remuneração — e, em alguns casos, privilegiar recompras quando fizer sentido estratégico.
Por que os buybacks entram no centro do debate
O padrão observado em mercados desenvolvidos
Nos Estados Unidos, onde dividendos a não residentes são tributados, muitas companhias optam por programas robustos de recompra como forma de devolver capital ao acionista. A operação reduz o número de ações em circulação, eleva o lucro por ação (LPA) e pode sustentar a valorização dos papéis ao longo do tempo. Grandes nomes de tecnologia têm adotado essa prática como política regular de alocação de capital.
Argumentos a favor e críticas
A favor:
- Flexibilidade tática: a empresa recompra quando julga o papel descontado.
- Eficiência fiscal em alguns casos, sobretudo para investidores sujeitos a tributação sobre dividendos.
- Sinalização de confiança do management na geração de caixa futura.
Críticas:
- Risco de inflacionar artificialmente preços se dissociada de fundamentos.
- Remuneração indireta menos transparente do que dividendos, que contam com calendário e previsibilidade.
- Possível redução do free float, afetando liquidez.
Buybacks no Brasil: tendência já em curso
O apetite por recompras vem crescendo no mercado local. Em 2024, foram abertos 126 programas de recompra — o maior número desde 2005 —, evidenciando uma migração gradual de preferências em parte das companhias listadas. A eventual tributação de dividendos para INR pode acelerar essa guinada.
Efeitos microeconômicos da recompra
- Menor base acionária → potencial aumento do LPA.
- Redistribuição do retorno do acionista, deslocando o foco do fluxo de caixa recebido (dividendo) para a apreciação do preço do papel.
- Eventual melhoria de métricas por ação (LPA, dividend yield ajustado por recompras, retorno sobre capital por ação), influenciando múltiplos de mercado.
Impactos esperados para os investidores

Investidor não residente (INR)
- Custo fiscal de 10% nos dividendos passaria a reduzir o retorno líquido dessa via de remuneração.
- Estratégias de rotação podem privilegiar ações com histórico de buybacks ou empresas mais inclinadas a recomprar no novo contexto.
- Alocação setorial: setores tradicionalmente intensivos em dividendos podem ver uma recalibração no interesse do capital estrangeiro, caso não adaptem seu mix de remuneração.
Investidor residente
- Isenção de dividendos permanece, segundo o desenho apresentado.
- Entretanto, mudanças nos comportamentos corporativos — maior ênfase em recompras versus dividendos — podem afetar o perfil de renda previsível do investidor pessoa física focado em proventos periódicos.
- Liquidez e volatilidade: eventuais realocações de INR entre papéis e setores podem alterar a microestrutura de mercado, com efeitos sobre spreads e profundidade de livro.
Efeitos para as companhias abertas
Política de remuneração de acionistas
- Reavaliação do payout: com dividendos relativamente mais caros para INR, a proporção entre dividendos, JCP e recompras pode ser ajustada.
- Calendário e previsibilidade: empresas conhecidas por pagar proventos regulares podem ponderar um equilíbrio que preserve a atratividade a diferentes perfis de investidor.
Estrutura de capital e custo de capital
- A escolha entre manter caixa, distribuir dividendos, recomprar ações ou reduzir dívida passa a incorporar uma nova variável fiscal na função-objetivo.
- Companhias com alta base de investidores estrangeiros podem sentir de forma mais pronunciada a necessidade de realinhar incentivos.
- Custo de capital próprio (Ke) e WACC podem ser impactados pela alteração do prêmio exigido por investidores, a depender do setor e da sensibilidade a fluxo de caixa distribuído.
JCP e FIP: peças do quebra-cabeça
- O JCP mantém relevância como instrumento com racional tributário específico; sua utilização pode aumentar como componente de equilíbrio no mix de remuneração.
- Veículos como FIPs enquadrados continuam com regras próprias, podendo se manter competitivos para determinadas estratégias e origens de capital.
Governança corporativa e transparência
Comunicação com o mercado
Mudanças nessa magnitude exigem clareza e previsibilidade. Boas práticas recomendam que companhias:
- Atualizem suas políticas de remuneração explicitando critérios e metas.
- Divulguem racional de eventuais recompras, incluindo preço-teto, horizonte e métricas de avaliação de valor.
- Reportem impactos esperados sobre indicadores por ação e estrutura de capital.
Alinhamento de longo prazo
A migração abrupta de dividendos para recompras, sem sustentação em geração de valor, pode ser mal recebida. O alinhamento ao plano estratégico, a disciplina de capital e a análise de alternativas (dividendo, JCP, M&A, desalavancagem) precisam estar bem documentados.
Comparativo internacional e lições para o Brasil
O que observar em outros mercados
- Estados Unidos: tributação de dividendos para não residentes e ciclo longo de recompras; debate regulatório sobre eventuais distorções.
- Europa: mosaico de regras; alguns países impõem withholding tax sobre dividendos, com acordos para evitar dupla tributação.
- Mercados emergentes: ajustes frequentes para preservar competitividade do mercado local frente ao capital global.
Princípio de neutralidade
Uma régua comum é buscar neutralidade tributária entre instrumentos de devolução de capital, evitando que o sistema distorsione escolhas corporativas em detrimento da eficiência econômica. O crédito tributário proposto ao INR caminha nessa direção, mas sua calibragem prática será crucial.
Tramitação e cenários possíveis
O caminho legislativo
Por se tratar de alteração sensível, a tramitação pode envolver:
- Debates em comissões, com participação de mercado, academia e entidades de classe.
- Emendas para ajustar escopo, alíquotas e transição.
- Fase de implementação, com regulamentação detalhando procedimentos de retenção na fonte e operacionalização do crédito tributário.
Três cenários para monitorar
Aprovação integral como proposto
- Dividendos a INR passam a sofrer 10% na fonte.
- Aumento de recompras como resposta de parte das companhias.
- Ajuste de portfólios por investidores estrangeiros mais sensíveis a fluxo de caixa distribuído.
Aprovação com ajustes
- Alíquota, escopo ou transição podem ser modulados.
- Regras de crédito tributário ganham contornos mais claros, reduzindo incerteza.
- Efeitos setoriais heterogêneos a depender da intensidade de dividendos históricos.
Não aprovação
- Status quo mantido; companhias seguem com suas estruturas de payout.
- Debate permanece e pode retornar em outro ciclo legislativo, mantendo algum grau de incerteza de médio prazo.
Recomendações estratégicas iniciais

Para empresas
- Simular cenários (com e sem tributação; diferentes mix de dividendos/JCP/recompras).
- Revisar política de remuneração com foco em diversos perfis de investidor (residente e não residente).
- Mapear impactos contábeis e de compliance, incluindo procedimentos de retenção e reporte.
- Intensificar comunicação ao mercado, reduzindo incertezas e prevenindo ruídos de curto prazo.
Para investidores
- Analisar o total return considerando dividendos líquidos e potenciais recompras.
- Revisitar teses de renda: papéis com dividend yield elevado podem ajustar políticas; olhar histórico de buybacks e alocação de capital do management.
- Diversificar por setores e instrumentos (incluindo fundos e veículos com regras específicas).
- Acompanhar a tramitação e potenciais emendas que alterem alíquota, escopo e cronograma.
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