Prefeitura de Recife aciona STF
O pedido foi enviado em conjunto com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), responsável pela fiscalização e regulamentação dos serviços de trânsito por aplicativo. Dependendo da decisão do Supremo, as regras solicitadas poderão valer para todo o país.
O recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que observa se alguns requisitos estão sendo cumpridos antes do processo ser enviado à Corte. Um deles se trata da constitucionalidade do pedido; ele deve ser aprovado, já que o setor de transporte público é um serviço essencial à população e garantido na Constituição.
Regulamentação par Uber e 99
Para contextualizar, esse impasse começou durante do carnaval de 2020, antes mesmo da pandemia de Covid-19. O desejo da prefeitura de Recife era de implementar a fiscalização para plataformas de transporte. No entanto, a medida foi impedida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior.
Em 2022, o TJPE autorizou uma fiscalização parcial por parte da prefeitura. Assim, atualmente, os aplicativos são obrigados a compartilhar seus dados com a gestão, mas não são cobrados pelo uso do sistema viário de Recife. As outras regras vigentes para o setor são as estipuladas pela autarquia de trânsito, que também são válidas para a população em geral.
Imagem: shotprimestudio / Shutterstock.com