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Uber e iFood são obrigados a bloquear repasses de colaboradores com dívidas trabalhistas

Decisão do TST obriga Uber e iFood a bloquear pagamentos de colaboradores com dívidas trabalhistas. Penhora pode chegar a até 50%.

Bianca BorgesPor Bianca Borges6 min de leitura
Uber

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem movimentado o setor de aplicativos de transporte e delivery no Brasil.

A Corte autorizou a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos de colaboradores da Uber e do iFood que possuem dívidas trabalhistas em aberto. A medida é um marco jurídico na relação entre plataformas digitais e o cumprimento de obrigações trabalhistas no país.

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Entenda o caso que motivou a decisão

Uber
Imagem: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Origem da dívida trabalhista

A determinação tem como base uma ação ajuizada em 2012 por uma ex-funcionária de um restaurante em São José, Santa Catarina.

Após a condenação do estabelecimento por diversas irregularidades trabalhistas, a empresa não apresentou bens suficientes para quitar a dívida. A Justiça então direcionou a execução da sentença aos sócios do restaurante.

Pedido de bloqueio junto a aplicativos

Diante da inadimplência persistente, a trabalhadora solicitou, em 2024, que a Justiça intimasse a Uber e o iFood para verificar se os antigos sócios atuavam como motoristas ou entregadores nas plataformas. O objetivo era reter valores a serem pagos pelos apps, como forma de saldar a dívida judicial.

Decisões em instâncias inferiores

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negaram o pedido.

Os magistrados argumentaram que os valores recebidos pelos trabalhadores nas plataformas teriam natureza alimentar, o que, segundo o Código de Processo Civil, os tornaria impenhoráveis — exceto nos casos de pensão alimentícia.

TST muda entendimento e autoriza penhora

Jurisprudência atual reconhece natureza alimentar de créditos trabalhistas

O caso chegou ao TST por meio de recurso da trabalhadora. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, argumentou que os créditos trabalhistas também possuem natureza alimentar e, desde 2015, a jurisprudência admite a penhora de salários e rendimentos para quitar esse tipo de débito.

Tema Repetitivo 75: a tese que embasa a decisão

A decisão foi respaldada por uma tese fixada no julgamento do Tema Repetitivo 75, que unificou o entendimento do TST sobre o tema.

Segundo a tese, é possível penhorar até 50% dos rendimentos líquidos de um devedor trabalhista, desde que seja garantido a ele o recebimento de pelo menos um salário mínimo mensal.

Como funciona a penhora de rendimentos em aplicativos

O que pode ser retido

De acordo com a decisão, caso sejam identificados pagamentos a serem feitos pela Uber e pelo iFood aos devedores, esses valores poderão ser parcialmente bloqueados. A penhora se limita a até metade dos rendimentos líquidos — ou seja, o valor restante após o desconto de eventuais taxas ou tributos.

Limite mínimo para garantir a subsistência

A Justiça estabeleceu um piso para proteção do devedor: é obrigatório garantir o recebimento de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.412 em 2025), mesmo após a penhora. Esse cuidado visa preservar a dignidade do devedor e evitar o comprometimento total de sua renda.

Implicações para o setor de aplicativos

Uber e iFood devem colaborar com a Justiça

Com a decisão do TST, as empresas são obrigadas a informar os dados financeiros dos colaboradores sob investigação e, caso confirmada a atividade dos devedores, a reter os valores devidos conforme determinado pela Justiça. O não cumprimento pode gerar responsabilização direta das plataformas.

Novos desafios para o modelo de trabalho por aplicativos

A medida levanta discussões sobre a formalização dos trabalhadores de aplicativos.

Embora as empresas mantenham o discurso de que são apenas intermediadoras, a decisão reforça que os ganhos obtidos nas plataformas podem ser tratados judicialmente como rendimentos sujeitos à penhora, independentemente do vínculo empregatício formal.

Possíveis impactos operacionais

Empresas como Uber e iFood terão que aprimorar seus sistemas de compliance e relacionamento com o Judiciário, além de estabelecer protocolos de bloqueio e repasse em conformidade com decisões judiciais.

A medida também pode levar a um aumento de custos operacionais e disputas judiciais sobre a responsabilidade de retenção.

O que diz o Código de Processo Civil

Proteção de rendimentos e exceções

O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que salários, vencimentos e rendimentos de trabalhadores são impenhoráveis.

No entanto, há exceções importantes: a principal é justamente o pagamento de prestações alimentícias. O entendimento do TST amplia esse conceito para abarcar também os créditos trabalhistas, considerando seu caráter alimentar.

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Jurisprudência em evolução

A interpretação do TST é fruto de uma evolução jurisprudencial. A Corte reconhece que, em um país com altas taxas de informalidade e judicialização trabalhista, é necessário flexibilizar os mecanismos de execução para garantir o direito dos trabalhadores.

Especialistas analisam a decisão

Avanço na garantia de direitos

Para juristas e especialistas em Direito do Trabalho, a decisão representa um avanço importante na efetivação de sentenças judiciais trabalhistas.

“É um entendimento coerente com o princípio da proteção ao trabalhador e com a realidade econômica atual, em que muitos empregadores migram para a informalidade para evitar cumprir obrigações legais”, afirma a advogada trabalhista Luana Ribeiro.

Riscos de judicialização para plataformas

Outros especialistas alertam para os riscos de aumento das demandas judiciais envolvendo plataformas digitais.

“As empresas precisarão responder com mais transparência e agilidade às ordens judiciais. Essa nova etapa pode mudar o relacionamento entre Justiça, trabalhadores e empresas de tecnologia”, observa o economista e consultor jurídico Marcelo Castro.

Possíveis desdobramentos jurídicos e sociais

Ifood
Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

Precedente que pode impactar outros setores

A decisão pode abrir precedentes para casos similares em outras áreas da economia informal e digital, como motoristas de aplicativo, freelancers e microempreendedores individuais (MEIs).

Com o avanço da economia sob demanda, é provável que outras ações judiciais tentem seguir o mesmo caminho para garantir o pagamento de dívidas.

Reflexos no debate sobre a regulamentação

A medida reacende o debate sobre a necessidade de regulamentação do trabalho por aplicativo no Brasil. Parlamentares e sindicatos já pressionam por leis que reconheçam direitos trabalhistas mínimos para esses profissionais, como acesso à Previdência, proteção contra acidentes e jornada definida.

Conclusão: uma decisão que pode mudar a dinâmica do trabalho digital

A determinação do TST que obriga Uber e iFood a bloquear parte dos rendimentos de colaboradores devedores trabalhistas representa um novo capítulo na relação entre plataformas digitais e o cumprimento das leis trabalhistas no Brasil.

Ao reconhecer a possibilidade de penhora de até 50% dos ganhos líquidos, a Corte busca equilibrar os direitos do trabalhador credor e a subsistência do devedor, sem desconsiderar a realidade dos novos formatos de trabalho.

Esse precedente jurídico poderá moldar futuras ações judiciais, ampliar a responsabilização de empresas de tecnologia e, sobretudo, reforçar o papel da Justiça do Trabalho na garantia dos direitos dos trabalhadores — mesmo em contextos de informalidade e disrupção digital.

Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

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