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Uber terá que pagar verbas trabalhistas a motoristas

Mais uma vez, a Uber foi condenada a pagar direitos trabalhistas a um motorista do aplicativo. Veja mais detalhes

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Logo da Uber de fundo e celular com o aplicativo

Neste mês de janeiro, mais uma vez, a Uber foi condenada a pagar direitos trabalhistas a um motorista do aplicativo. Assim, a decisão foi do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, que reconheceu que havia um vínculo empregatício do motorista. 

Portanto, a sentença da Justiça do Trabalho do Ceará foi baseada na legislação, preceitos constitucionais e tratados internacionais.

Ação

À vista disso, o trabalhador afirmou que atuou como motorista da Uber desde setembro de 2018. Contudo, em abril de 2022, foi bloqueado da plataforma. Além disso, disse que sua jornada de trabalho era baseada na demanda ofertada pela empresa, em horários flexíveis. Dessa forma, recebia, em média, R$ 300,00 por semana.

Uber contestou

No entanto, a Uber, em sua defesa, alegou que não havia vínculo empregatício. Já que é uma empresa de tecnologia e disponibiliza a plataforma para o encontro de pessoas interessadas em um serviço e, assim, os motoristas são como seus clientes.

Além disso, a empresa destacou que o trabalhador nunca prestou serviços para a Uber, mas sim, a Uber era quem fornecia os serviços ao motorista.

Decisão

Assim, o juiz convenceu-se da responsabilidade da Uber. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, pontuou o juiz.

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Ademais, o magistrado ressaltou que a oferta dos serviços da Uber não aconteceria sem o motorista, que é o elemento principal do negócio da empresa. “Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, destacou.

Direitos trabalhistas

Dessa forma, a ficou reconhecida a existência de contrato de trabalho intermitente – prestação de serviço de forma esporádica, entre novembro de 2017 e maio de 2022. Assim, a Uber terá que anotar a Carteira de Trabalho do motorista, além de pagar os direitos trabalhistas como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que a princípio, totalizaram R$ 8 mil. No entanto, a empresa ainda pode recorrer da decisão.

Imagem: DeFodi Images / Getty Images

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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