Ação
À vista disso, o trabalhador afirmou que atuou como motorista da Uber desde setembro de 2018. Contudo, em abril de 2022, foi bloqueado da plataforma. Além disso, disse que sua jornada de trabalho era baseada na demanda ofertada pela empresa, em horários flexíveis. Dessa forma, recebia, em média, R$ 300,00 por semana.
Uber contestou
No entanto, a Uber, em sua defesa, alegou que não havia vínculo empregatício. Já que é uma empresa de tecnologia e disponibiliza a plataforma para o encontro de pessoas interessadas em um serviço e, assim, os motoristas são como seus clientes.
Além disso, a empresa destacou que o trabalhador nunca prestou serviços para a Uber, mas sim, a Uber era quem fornecia os serviços ao motorista.
Decisão
Assim, o juiz convenceu-se da responsabilidade da Uber. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, pontuou o juiz.
Ademais, o magistrado ressaltou que a oferta dos serviços da Uber não aconteceria sem o motorista, que é o elemento principal do negócio da empresa. “Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, destacou.
Direitos trabalhistas
Dessa forma, a ficou reconhecida a existência de contrato de trabalho intermitente – prestação de serviço de forma esporádica, entre novembro de 2017 e maio de 2022. Assim, a Uber terá que anotar a Carteira de Trabalho do motorista, além de pagar os direitos trabalhistas como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que a princípio, totalizaram R$ 8 mil. No entanto, a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Imagem: DeFodi Images / Getty Images