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Último pagamento do PIS/Pasep: o que acontece se você não sacar o dinheiro dentro do prazo?

Você sabia que o governo determina um prazo para você sacar o PIS/Pasep da sua conta? Saiba o que acontece se o dinheiro não for movimentado.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Uma placa branca com PIS PASEP escrito em azul, além de uma calculadora verde e um porquinho rosa num fundo de madeira

Neste mês o Banco do Brasil vai realizar o último lote de pagamento do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep), enquanto a Caixa Econômica irá pagar o Programa de Integração Social (PIS). Se você receber o valor na sua conta, precisa sacá-lo até o dia 28 de dezembro. 

Isso porque, se no último dia útil do ano (28/12) o dinheiro não tiver sido movimentado, ele vai voltar aos cofres públicos e você precisa aguardar até o início de pagamentos do próximo ano para solicitar o valor ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essa solicitação poderá ser feita por e-mail, telefone ou ainda nas unidades de atendimento do ministério. Ademais, o último lote de pagamentos será realizado dia 17. Confira a seguir se você faz parte da lista de contemplados.

Quem já recebeu e quem ainda vai receber o PIS/Pasep?

Os pagamentos do PIS/Pasep possuem o mesmo calendário, no entanto, com critérios diferentes. Enquanto a Caixa Econômica considera o mês que o trabalhador nasceu, o Banco do Brasil considera seu número de inscrição. 

Dessa forma, os funcionários de iniciativa privada que recebem o PIS e nasceram em janeiro e outubro já receberam até um salário mínimo em sua conta. Sendo assim, os servidores públicos que recebem o Pasep e tem o último dígito de inscrição 0 ao 7 também já receberam. 

Portanto, no dia 17 de julho, irá receber o PIS quem nasceu nos meses de novembro e dezembro. Já o Pasep será transferido para os trabalhadores que têm o último dígito de inscrição no programa 8 e 9. Em todos os casos, é fundamental seguir as regras do abono salarial.

Regras para receber o abono salarial

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Em 2021, que é o ano-base, você precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias, sejam seguidos ou não. Sua média salarial deste ano não pode ser mais alta que dois salários mínimos da época, isso é o equivalente a R$ 2.200. 

Seus dados precisam estar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social e, por fim, você precisa ter pelo menos cinco anos de inscrição no seu respectivo programa. Assim, para cada mês de trabalho no ano-base você recebe o equivalente a 1/12 do salário mínimo. 

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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