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Últimos dias para enviar declaração OBRIGATÓRIA: você já fez a sua?

Brasileiros tem poucos dias para enviar declaração obrigatória para o Banco Central. Saiba quem precisa fazer e como declarar.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Imposto de Renda

Se você possui bens fora do Brasil, fique atento ao prazo para enviar suas informações ao Banco Central. Pois, o prazo final para fazer a declaração obrigatória anual de capitais brasileiros no exterior (CBE) é no dia 5 de abril. 

Assim, conforme a legislação brasileira, pessoas físicas e jurídicas que possuam bens que somam determinado valor devem fazer a declaração anual. Nesse caso, a regra é para os residentes, domiciliados e empresas com sede no Brasil. 

Além disso, CBE é qualquer valor, bem, direito ou ativo de qualquer espécie que uma pessoa possui fora do território nacional. Sendo que a declaração desses bens fornece informações importantes para que o BC determine o grau de internacionalização da economia.

Quem deve fazer a declaração obrigatória?

As normas do Banco Central dizem que pessoas com posses de bens no exterior que somam US$ 1 milhão de dólares ou mais no dia 31 de dezembro do ano-base devem fazer a declaração obrigatória. 

Caso os ativos no exterior estejam em um país que não use o dólar, a soma desses bens deve ser o equivalente na moeda corrente do local. Por exemplo, para quem possui direitos na Europa, o piso para fazer a declaração é 921,5 mil euros (valor que corresponde a US$ 1 milhão). 

Nesse caso, os proprietários dos bens fora do país devem fazer a declaração obrigatória no período de 15 de fevereiro a 5 de abril, do ano seguinte ao ano-base. Ou seja, quem tinha bens no exterior que atendem essas condições no dia 31 de dezembro de 2022, tem até 5 de abril de 2023 para fazer a declaração. 

Onde declarar?

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A declaração obrigatória deve ser feita através do Sistema CBE disponibilizado pelo Banco Central. Pessoas físicas conseguem entrar na plataforma por uma conta gov.br de nível prata ou ouro.  

Porém, as pessoas jurídicas precisam fazer seu cadastro do Sistema CBE e usar esse login para acessar a plataforma. 

Imagem: fizkes/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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