Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Pode pedir usucapião de herança? Veja o que a lei permite e quando é legal

Descubra se é possível pedir usucapião de imóvel ganho na herança e veja como proteger seus direitos. Entenda agora!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro6 min de leitura
bloqueio de bens

A disputa por bens deixados por pessoas falecidas costuma ser um dos capítulos mais delicados do Direito de Família e Sucessões.

Entre as diversas situações jurídicas que podem surgir, uma dúvida comum é: é possível pedir usucapião de um imóvel que faz parte de uma herança? A resposta, embora positiva em alguns casos, envolve uma série de requisitos legais e condições específicas.

Neste artigo, você entenderá o que diz a legislação brasileira, os principais entraves, cuidados que os herdeiros devem ter para proteger o patrimônio e os documentos necessários para comprovar a posse. Tudo isso com base nas regras atualizadas e decisões recentes da Justiça.

Leia mais:

Debate esquenta: ex-presidente do BC critica tom “nós contra eles” e rebate herança de juros

O que é usucapião?

Mercado Imobiliário em 2025
Imagem: Orathai Mayoeh / shutterstock.com

A usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel (ou até móvel) pela posse prolongada, contínua, pacífica e ininterrupta. Ela tem como base o uso do bem como se fosse o verdadeiro dono, aliado à ausência de oposição dos legítimos proprietários, por um período determinado por lei.

Existem diferentes modalidades de usucapião, sendo as mais comuns:

  • Usucapião extraordinária: exige 15 anos de posse, podendo ser reduzido para 10 anos se o ocupante tiver realizado obras ou estabelecido moradia.
  • Usucapião ordinária: exige 10 anos de posse, desde que haja justo título (como contrato) e boa-fé.

Herança pode ser usucapida?

Sim, um imóvel deixado como herança pode ser adquirido por usucapião, desde que preenchidos os critérios legais. Contudo, o fato de o bem integrar um processo de inventário e estar, inicialmente, em nome do falecido, não impede automaticamente o reconhecimento da usucapião.

Quem pode pedir usucapião de herança?

Herdeiros com posse exclusiva

Um herdeiro pode sim pedir usucapião do imóvel herdado, mas somente se:

  • Estiver na posse exclusiva do bem;
  • Não houver oposição dos demais herdeiros;
  • O bem estiver em estado de indivisão, mas a ocupação for feita de forma mansa e pacífica.

Segundo o advogado Caio Brandão Coelho Martins de Araujo, a usucapião nesse contexto exige demonstração clara de que o herdeiro agia como verdadeiro proprietário, com comportamento exclusivo, sem dividir a posse ou renda do imóvel com os demais interessados.

Terceiros ocupantes

É possível também que terceiros que não são herdeiros requeiram usucapião do imóvel, especialmente quando:

  • Ocupam o imóvel desde antes do falecimento do antigo proprietário;
  • Continuaram no local sem oposição dos herdeiros ou do inventariante;
  • Demonstram boa-fé e justo título, se for o caso da modalidade ordinária.

O que impede a usucapião de herança?

A existência de herdeiros não impede, por si só, o pedido de usucapião. O que importa é a natureza da posse e a ausência de conflitos. Porém, há diversas situações que podem interromper ou inviabilizar o reconhecimento da posse com fins de usucapião.

Contestação por herdeiros ou inventariante

Qualquer tipo de manifestação contrária à posse feita por herdeiros ou pelo inventariante — seja judicial, extrajudicial ou mesmo informal — interrompe o prazo de posse necessário para o pedido.

Segundo Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Advogados, litígios e disputas familiares são frequentes nesses casos. “A tentativa de se apropriar de forma exclusiva de um imóvel que pertence a todos os herdeiros tende a ser contestada”, afirma o especialista.

Dificuldades na usucapião ordinária

Na modalidade ordinária, o requerente precisa comprovar justo título e boa-fé, o que é mais difícil em se tratando de herança. “A dificuldade está em mostrar que houve uma convicção legítima de que o bem foi adquirido legalmente”, explica Araujo.

Como evitar a perda do imóvel por usucapião?

Para os herdeiros que desejam proteger um imóvel do espólio e evitar que terceiros ou mesmo outros familiares peçam usucapião, medidas preventivas são essenciais.

Acompanhar o uso do imóvel

É fundamental que os herdeiros e o inventariante:

  • Visitem o imóvel com regularidade;
  • Verifiquem quem está usando o bem;
  • Registrem a posse e as condições de uso.

Formalizar a ocupação

Caso um herdeiro ou terceiro esteja ocupando o imóvel, é recomendável formalizar essa situação por meio de um:

  • Contrato de locação, se houver pagamento de aluguel;
  • Contrato de comodato, se o uso for gratuito e temporário.

Essa formalização impede que o ocupante alegue posse exclusiva e ininterrupta, dificultando o pedido de usucapião.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Notificação e registro

Outras ações importantes para proteger o imóvel incluem:

  • Notificar formalmente o ocupante, demonstrando oposição à posse exclusiva;
  • Registrar no cartório de imóveis que o inventário está em andamento, para criar publicidade e dificultar alegações de boa-fé.

Documentos necessários para pedir usucapião de herança

Se a intenção for entrar com pedido de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, será necessário comprovar a posse qualificada com documentos e testemunhos. O Provimento nº 149/2023 do CNJ elenca os principais documentos exigidos:

Comprovação documental

  • Comprovantes de IPTU e tributos pagos em nome do ocupante;
  • Contas de água, luz ou gás em nome do requerente;
  • Registros de reformas ou benfeitorias feitas no imóvel;
  • Fotografias que demonstrem o uso exclusivo do bem;
  • Declarações de vizinhos e testemunhas sobre a posse;
  • Mensagens, cartas ou e-mails que mostrem que o ocupante se comporta como dono.

Ata notarial

Um dos documentos mais valiosos no processo é a ata notarial, lavrada em cartório. Ela descreve a situação do imóvel e registra formalmente o depoimento do ocupante, servindo como forte prova da posse mansa e pacífica.

O que diz a jurisprudência?

Herança
Imagem: PaeGAG / Shutterstock.com

A Justiça brasileira já reconheceu, em diversas ocasiões, o direito à usucapião de imóveis herdados, desde que os requisitos estejam claramente atendidos. Porém, as decisões variam conforme os detalhes de cada caso, principalmente no que diz respeito à:

  • Ausência de oposição dos demais herdeiros;
  • Início da posse antes do óbito;
  • Tempo de ocupação comprovado;
  • Inércia dos herdeiros em resolver o inventário.

Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para avaliar a viabilidade do pedido de usucapião e evitar riscos judiciais.

Conclusão

A usucapião de imóvel herdado é juridicamente possível, mas depende de requisitos muito específicos. Tanto herdeiros quanto terceiros podem buscar esse direito, desde que comprovem a posse mansa, pacífica, contínua e exclusiva por um longo período.

Ao mesmo tempo, os demais herdeiros e o inventariante precisam agir com diligência para proteger o patrimônio do espólio, impedindo o surgimento de situações de abandono ou ocupação irregular.

A chave está na prova documental, na formalização da ocupação e na rapidez na condução do inventário, evitando disputas familiares e perdas patrimoniais irreversíveis.

Imagem: wirestock – Freepik

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

Topicos relacionados