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Nova lei obriga empresas terceirizadas a reservar vagas para vítimas de violência doméstica

Saiba como funciona a nova lei que reserva 8% das vagas terceirizadas para vítimas de violência. Confira!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
violência contra a mulher

O Governo Federal publicou um decreto que obriga empresas terceirizadas contratadas pela administração pública a reservar 8% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.

A medida, oficializada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, é considerada um avanço significativo na promoção da autonomia financeira e da proteção social dessas mulheres.

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O que diz a nova lei?

INSS violência doméstica
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O decreto altera a regulamentação anterior da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sancionada em 2023. A partir de agora, toda empresa que prestar serviço terceirizado para o governo federal deverá cumprir a cota destinada às vítimas de violência doméstica.

Quem são as beneficiadas?

A lei abrange:

  • Mulheres cisgênero;
  • Mulheres trans;
  • Travestis;
  • Outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha.

Critério de indicação

As mulheres deverão ser indicadas por instituições e entidades responsáveis pela política de atendimento às vítimas de violência, sem necessidade de apresentar qualquer documento que comprove sua condição de vítima.

Como funciona a cota de 8%?

Regras estabelecidas:

  • A cota vale para todas as empresas terceirizadas que prestam serviço ao governo federal.
  • O percentual de 8% deve ser aplicado sobre o total de postos de trabalho.
  • As empresas devem cumprir a regra desde o início dos contratos.

Prioridade adicional:

Dentro dessa cota, haverá prioridade para mulheres pretas e pardas, de acordo com a proporção da população local, segundo dados do IBGE.

De onde partiu a decisão?

A medida foi elaborada por meio de uma parceria entre:

  • Ministério das Mulheres;
  • Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Ambos serão responsáveis por firmar acordos de adesão com as entidades que atuam no suporte e acolhimento de vítimas de violência doméstica.

Sem exigência de documentos que comprovem a violência

Proibição formal:

O decreto proíbe expressamente que órgãos públicos ou empresas exijam das candidatas documentos que comprovem a situação de violência.

Isso evita a revitimização e protege a privacidade das mulheres, que passam a depender apenas da indicação feita pelas entidades de apoio.

Abrangência da medida

O decreto tem validade:

  • Em todo o território nacional.
  • Para qualquer contrato vigente ou futuro firmado com o governo federal.

Como funciona o processo de indicação?

Papel das entidades:

  • As organizações responsáveis pelo atendimento às vítimas farão a triagem e indicarão as mulheres aptas.
  • Não é necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudo psicológico.

Fluxo do processo:

  1. A vítima procura uma entidade de acolhimento.
  2. A entidade avalia o perfil e indica para as vagas disponíveis.
  3. A empresa terceirizada realiza o processo seletivo, respeitando as condições da cota.

Quais empresas são afetadas?

Empresas contratadas pela administração pública federal em serviços como:

  • Limpeza;
  • Segurança patrimonial;
  • Atendimento administrativo;
  • Apoio operacional;
  • Manutenção predial;
  • Transporte interno, entre outros setores terceirizados.

Impacto social e econômico da medida

Objetivos principais:

  • Quebra do ciclo de violência: ao oferecer independência financeira às vítimas.
  • Fortalecimento da rede de proteção: integrando mercado de trabalho e políticas públicas.
  • Redução da desigualdade: com prioridade para mulheres negras, que são as maiores vítimas de violência doméstica no país.

Estimativas:

  • O governo prevê que milhares de vagas sejam abertas anualmente para esse público, considerando o grande volume de contratos terceirizados ativos.

Desafios e próximos passos

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Desafios para implementação:

  • Fiscalização efetiva das empresas.
  • Capacitação das equipes para acolhimento das mulheres no ambiente de trabalho.
  • Garantia de condições dignas e livres de assédio ou discriminação.

Acompanhamento:

  • O Ministério das Mulheres e o MGI serão responsáveis pela fiscalização e adequação das empresas.

O que dizem especialistas e entidades?

Imagem de um malhete de juiz
Imagem: Burdun Iliya / Shutterstock.com

Organizações de defesa dos direitos das mulheres avaliam a medida como:

  • “Histórica e essencial” para quebrar o ciclo de dependência financeira.
  • Um modelo que pode ser replicado por estados e municípios, ampliando a proteção às mulheres em situação de violência.

Declaração da Ministra das Mulheres:

“Essa medida é um avanço civilizatório, que transforma a dor em oportunidade e autonomia. É mais uma política pública efetiva para enfrentar a violência doméstica”, afirmou a ministra.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei de Cotas para Vítimas de Violência

Quem pode se candidatar às vagas?

Mulheres cis, trans, travestis e todas as pessoas que se identifiquem no gênero feminino e estejam em situação de violência doméstica, indicadas por entidades de apoio.

Preciso apresentar provas da violência?

Não. A mulher será indicada diretamente pela entidade de acolhimento, sem necessidade de documentos comprobatórios.

Quais empresas precisam cumprir a cota?

Todas as empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo federal.

Quando a lei entra em vigor?

O decreto já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União.

Como buscar uma vaga?

Procure uma entidade de acolhimento às vítimas de violência doméstica, que fará sua indicação.

Imagem: HTWE / Shutterstock

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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