O Governo Federal publicou um decreto que obriga empresas terceirizadas contratadas pela administração pública a reservar 8% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.
Nova lei obriga empresas terceirizadas a reservar vagas para vítimas de violência doméstica
Saiba como funciona a nova lei que reserva 8% das vagas terceirizadas para vítimas de violência. Confira!
A medida, oficializada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, é considerada um avanço significativo na promoção da autonomia financeira e da proteção social dessas mulheres.
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O que diz a nova lei?

O decreto altera a regulamentação anterior da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sancionada em 2023. A partir de agora, toda empresa que prestar serviço terceirizado para o governo federal deverá cumprir a cota destinada às vítimas de violência doméstica.
Quem são as beneficiadas?
A lei abrange:
- Mulheres cisgênero;
- Mulheres trans;
- Travestis;
- Outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha.
Critério de indicação
As mulheres deverão ser indicadas por instituições e entidades responsáveis pela política de atendimento às vítimas de violência, sem necessidade de apresentar qualquer documento que comprove sua condição de vítima.
Como funciona a cota de 8%?
Regras estabelecidas:
- A cota vale para todas as empresas terceirizadas que prestam serviço ao governo federal.
- O percentual de 8% deve ser aplicado sobre o total de postos de trabalho.
- As empresas devem cumprir a regra desde o início dos contratos.
Prioridade adicional:
Dentro dessa cota, haverá prioridade para mulheres pretas e pardas, de acordo com a proporção da população local, segundo dados do IBGE.
De onde partiu a decisão?
A medida foi elaborada por meio de uma parceria entre:
- Ministério das Mulheres;
- Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Ambos serão responsáveis por firmar acordos de adesão com as entidades que atuam no suporte e acolhimento de vítimas de violência doméstica.
Sem exigência de documentos que comprovem a violência
Proibição formal:
O decreto proíbe expressamente que órgãos públicos ou empresas exijam das candidatas documentos que comprovem a situação de violência.
Isso evita a revitimização e protege a privacidade das mulheres, que passam a depender apenas da indicação feita pelas entidades de apoio.
Abrangência da medida
O decreto tem validade:
- Em todo o território nacional.
- Para qualquer contrato vigente ou futuro firmado com o governo federal.
Como funciona o processo de indicação?
Papel das entidades:
- As organizações responsáveis pelo atendimento às vítimas farão a triagem e indicarão as mulheres aptas.
- Não é necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudo psicológico.
Fluxo do processo:
- A vítima procura uma entidade de acolhimento.
- A entidade avalia o perfil e indica para as vagas disponíveis.
- A empresa terceirizada realiza o processo seletivo, respeitando as condições da cota.
Quais empresas são afetadas?
Empresas contratadas pela administração pública federal em serviços como:
- Limpeza;
- Segurança patrimonial;
- Atendimento administrativo;
- Apoio operacional;
- Manutenção predial;
- Transporte interno, entre outros setores terceirizados.
Impacto social e econômico da medida
Objetivos principais:
- Quebra do ciclo de violência: ao oferecer independência financeira às vítimas.
- Fortalecimento da rede de proteção: integrando mercado de trabalho e políticas públicas.
- Redução da desigualdade: com prioridade para mulheres negras, que são as maiores vítimas de violência doméstica no país.
Estimativas:
- O governo prevê que milhares de vagas sejam abertas anualmente para esse público, considerando o grande volume de contratos terceirizados ativos.
Desafios e próximos passos
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Desafios para implementação:
- Fiscalização efetiva das empresas.
- Capacitação das equipes para acolhimento das mulheres no ambiente de trabalho.
- Garantia de condições dignas e livres de assédio ou discriminação.
Acompanhamento:
- O Ministério das Mulheres e o MGI serão responsáveis pela fiscalização e adequação das empresas.
O que dizem especialistas e entidades?

Organizações de defesa dos direitos das mulheres avaliam a medida como:
- “Histórica e essencial” para quebrar o ciclo de dependência financeira.
- Um modelo que pode ser replicado por estados e municípios, ampliando a proteção às mulheres em situação de violência.
Declaração da Ministra das Mulheres:
“Essa medida é um avanço civilizatório, que transforma a dor em oportunidade e autonomia. É mais uma política pública efetiva para enfrentar a violência doméstica”, afirmou a ministra.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei de Cotas para Vítimas de Violência
Quem pode se candidatar às vagas?
Mulheres cis, trans, travestis e todas as pessoas que se identifiquem no gênero feminino e estejam em situação de violência doméstica, indicadas por entidades de apoio.
Preciso apresentar provas da violência?
Não. A mulher será indicada diretamente pela entidade de acolhimento, sem necessidade de documentos comprobatórios.
Quais empresas precisam cumprir a cota?
Todas as empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo federal.
Quando a lei entra em vigor?
O decreto já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União.
Como buscar uma vaga?
Procure uma entidade de acolhimento às vítimas de violência doméstica, que fará sua indicação.
Imagem: HTWE / Shutterstock
