Trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação por cartões como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile devem ficar atentos às mudanças previstas para novembro de 2026. A nova etapa das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) amplia a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento, permitindo que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas habilitadas para esse tipo de benefício.
A mudança busca facilitar o uso dos créditos pelos trabalhadores e reduzir as barreiras enfrentadas por restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos comerciais. Na prática, a proposta é diminuir a dependência de redes de aceitação exclusivas de cada operadora.
As alterações fazem parte das medidas anunciadas pelo governo federal para reorganizar o mercado de benefícios de alimentação. Entretanto, a ampliação da aceitação dos cartões não significa aumento automático do valor recebido pelos funcionários nem autorização para utilizar o saldo em compras que não sejam relacionadas à alimentação.
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O que muda com a interoperabilidade dos cartões?

A interoperabilidade permite que diferentes operadoras compartilhem a rede de estabelecimentos credenciados. Com isso, o trabalhador deixa de depender exclusivamente da rede vinculada à empresa que emitiu seu cartão, desde que o estabelecimento esteja habilitado para aceitar esse tipo de pagamento.
A mudança está prevista no Decreto nº 12.712/2025, que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador. O prazo de até 360 dias para a implantação da interoperabilidade plena foi contado a partir da publicação da norma, em novembro de 2025. Planalto+1
Onde será possível usar o vale-refeição e o vale-alimentação?
A expectativa é ampliar as opções de uso em supermercados, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos que aceitem benefícios de alimentação.
Por exemplo, se uma pessoa recebe vale-alimentação da Alelo e encontra um supermercado que aceita outra bandeira, a interoperabilidade deverá permitir o pagamento sem exigir um contrato exclusivo entre o comércio e a operadora do cartão do trabalhador.
Isso não significa que qualquer estabelecimento comercial será obrigado a aceitar os benefícios. O local precisa estar habilitado para esse tipo de transação, e a aceitação efetiva depende da implementação dos sistemas de pagamento.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As novas regras não determinam reajuste automático dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. O objetivo é ampliar a concorrência, facilitar a aceitação dos cartões e modificar as condições comerciais entre operadoras e estabelecimentos.
Também permanece a obrigação de utilizar os créditos exclusivamente para alimentação. O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos, conforme a modalidade contratada.
Portanto, não é permitido usar o saldo para sacar dinheiro, pagar contas ou adquirir produtos sem relação com a finalidade do benefício. Ministério do Trabalho e Emprego+1
Quais são os limites de taxas e os prazos de pagamento?

O decreto também estabeleceu regras para reduzir custos dos estabelecimentos comerciais e tornar as condições de recebimento mais previsíveis.
Taxa de desconto máxima: 3,6%
Limite da taxa cobrada pela credenciadora sobre as transações dos estabelecimentos.
Tarifa de intercâmbio: até 2%
Limite da tarifa cobrada pela emissora, já incluída no teto de 3,6%.
Repasse em até 15 dias corridos
Prazo máximo para a liquidação financeira das vendas, contado da data da transação.
Fonte: Decreto nº 12.712/2025 e Ministério do Trabalho e Emprego. Planalto+1
Na prática, um restaurante que recebe pagamentos por vale-refeição poderá contar com um prazo máximo definido para receber os valores das vendas. Antes da mudança, estabelecimentos relatavam prazos que podiam chegar a 30 dias ou mais, dificultando o fluxo de caixa.
As regras também proíbem a cobrança de taxas adicionais às previstas no decreto nas transações abrangidas pela regulamentação. O objetivo é reduzir custos e tornar a aceitação dos benefícios mais acessível a pequenos comércios.
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