Provavelmente, você já deve ter ouvido falar da nova identidade, mais conhecida como Carteira de Identidade Nacional (CIN). Esse documento irá substituir o Registro Geral (RG) e, ainda, conterá o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outras informações.
Em suma, a nova identidade irá agrupar todos os dados de cada um dos cidadãos em um único documento, no intuito de proporcionar mais comodidade e segurança às pessoas.
No entanto, ainda surgem dúvidas se é preciso ter pressa para emitir a CIN. Confira abaixo mais detalhes sobre o assunto.
Validade do RG antigo
Muitos brasileiros já estão com a nova identidade em mãos, já que esse será o único documento de identificação de um cidadão. Nesse sentido, em torno de 200 mil CINs foram emitidas no país e o download da versão digital foi baixado por 175 mil pessoas.
Além disso, a nova identidade está sendo emitida em quatro estados brasileiros, sendo o Acre (AC), Alagoas (AL), Mato Grosso (MT) e Santa Catarina (SC).
Entretanto, apesar do novo documento já estar sendo disponibilizado no Brasil, você não precisa ter tanta pressa para obter a sua CIN, pois o RG antigo será válido até o ano de 2032.
O motivo para 10 anos de espera está relacionado às regras vigentes. Segundo o Decreto nº 10.977, de fevereiro de 2022, a exigência para uso exclusivo da nova identidade só passa a valer uma década após a publicação.
Principais características da nova identidade
Assim como o RG antigo, a primeira via da nova identidade é gratuita e, para a emissão de outras será cobrada uma taxa. O novo documento não tem o Registro Geral, o que torna o CPF o número de identificação principal para cada cidadão. Além disso, a CIN contém os seguintes dados:
- nome completo;
- nome social (se houver);
- data de nascimento;
- sexo;
- CPF;
- nacionalidade ou naturalidade;
- nome da mãe;
- nome do pai (se houver);
- órgão expedidor, local e emissão;
- fator Rh (tipo sanguíneo);
- confirmação caso seja doador de órgãos;
- assinatura do titular – o preenchimento, entretanto, é opcional caso o indivíduo possuir alguma deficiência, perda de função ou ser pessoa analfabeta.
Imagem: Divulgação / Governo Federal
