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Validade do RG antigo: quando terei que tirar a nova identidade?

Avatar de Januária Vargas Januária Vargas · · · 2 min de leitura
Homem segurando a Carteira de Identificação Nacional, que está em evidência na imagem, enquanto ele está desfocado.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar da nova identidade, mais conhecida como Carteira de Identidade Nacional (CIN). Esse documento irá substituir o Registro Geral (RG) e, ainda, conterá o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outras informações.

Em suma, a nova identidade irá agrupar todos os dados de cada um dos cidadãos em um único documento, no intuito de proporcionar mais comodidade e segurança às pessoas.

No entanto, ainda surgem dúvidas se é preciso ter pressa para emitir a CIN. Confira abaixo mais detalhes sobre o assunto.

Validade do RG antigo

Muitos brasileiros já estão com a nova identidade em mãos, já que esse será o único documento de identificação de um cidadão. Nesse sentido, em torno de 200 mil CINs foram emitidas no país e o download da versão digital foi baixado por 175 mil pessoas. 

Além disso, a nova identidade está sendo emitida em quatro estados brasileiros, sendo o Acre (AC), Alagoas (AL), Mato Grosso (MT) e Santa Catarina (SC). 

Entretanto, apesar do novo documento já estar sendo disponibilizado no Brasil, você não precisa ter tanta pressa para obter a sua CIN, pois o RG antigo será válido até o ano de 2032. 

O motivo para 10 anos de espera está relacionado às regras vigentes. Segundo o Decreto nº 10.977, de fevereiro de 2022, a exigência para uso exclusivo da nova identidade só passa a valer uma década após a publicação. 

Principais características da nova identidade

Assim como o RG antigo, a primeira via da nova identidade é gratuita e, para a emissão de outras será cobrada uma taxa. O novo documento não tem o Registro Geral, o que torna o CPF o número de identificação principal para cada cidadão. Além disso, a CIN contém os seguintes dados:

  • nome completo;
  • nome social (se houver);
  • data de nascimento;
  • sexo;
  • CPF;
  • nacionalidade ou naturalidade;
  • nome da mãe;
  • nome do pai (se houver);
  • órgão expedidor, local e emissão;
  • fator Rh (tipo sanguíneo);
  • confirmação caso seja doador de órgãos;
  • assinatura do titular – o preenchimento, entretanto, é opcional caso o indivíduo possuir alguma deficiência, perda de função ou ser pessoa analfabeta. 

Imagem: Divulgação / Governo Federal

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