Muitos trabalhadores não sabem como se desenvolve o processo de estipulação do valor da aposentadoria. Portanto, muitos ficam preocupados mediante o valor recebido, pois, na maioria das vezes, ele não condiz com a realidade financeira da qual o trabalhador estava acostumado.
No entanto, é possível desistir da aposentadoria; porém, algumas regras são estabelecidas. Não se pode anular a aposentadoria a qualquer momento, e o pedido de cancelamento da aposentadoria não garante que ela seja alterada para um valor melhor.
Quando o cancelamento da Previdência pode ser feito?
Para que a aposentadoria seja cancelada, o aposentado não deve sacar o benefício, seja FGTS ou PIS. Caso o valor seja sacado, a única alternativa do aposentado será a solicitação de um recurso, ou a revisão da aposentadoria.
Contudo, o beneficiário deve ter certeza de que será mais vantajoso fazer a desistência. Afinal, isso não assegura que o valor seja maior no futuro. Portanto, é aconselhável que o cancelamento só seja feito mediante a possibilidade de melhorar a regra, ou mediante algo que faça o valor ser aumentado.
Quando se deve dar entrada no benefício da aposentadoria?
Somente quando se tem certeza do valor que será beneficiado ao trabalhador. Este, por sua vez, deve ter a ajuda de um advogado especialista em aposentadoria que o oriente sobre qual é a melhor regra para sua realidade.
O que mudou nos cálculos após a reforma da Previdência?
Na reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, muitas possibilidades de aposentadorias foram abrangidas pela legislação. Por isso, é tão importante contar com o profissionalismo do advogado.
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Os cálculos que dizem respeito à média do salário do trabalhador foram alterados. Antes da Reforma da Previdência, o valor era calculado com base na atualização de todos os salários de contribuição e, então, 20% dos menores salários eram descartados. A partir do resultado deste cálculo, estipulava-se uma média de 80% dos salários mais altos.
Agora, aqueles trabalhadores que começaram a contribuir com o INSS somente após a reforma da Previdência, ou que antes da reforma ainda não tinham os requisitos para se aposentar, terão como base do cálculo a média de todos os seus salários desde junho de 1994.
Imagem: fizkes/shutterstock.com



