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Valor do PIS 2021 já está liberado? Veja a data em que você pode receber

Trabalhadores aguardam a liberação do abono do PIS 2021, mesmo que atualmente o governo esteja pagando o benefício referente ao ano de 2020

A pandemia de Covid-19 gerou inúmeros impactos, mudando o curso até mesmo dos pagamentos de benefícios para os trabalhadores brasileiros previstos pela legislação. A liberação do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, por exemplo, teve que ser adiada pelo Governo Federal e está sendo realizada agora, em 2022. 

Acontece que as verbas do abono de 2020 foram desviadas para o Programa de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que ficou vigente entre abril e agosto de 2021. Por isso, a União precisou adiar o pagamento. Agora, muitos trabalhadores se perguntam se o PIS 2021 já foi liberado e qual será a data que cada pessoa irá receber.

Valor do PIS 2021 já está liberado? Já tem data de pagamento?

O último calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) foi o de 2020. O próximo calendário, que refere-se ao ano de 2021, só será pago em 2023. As empresas tiveram entre maio e outubro deste ano para passar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Essa informação foi passada em maio, após o Seu Crédito Digital se deparar com sites apontando que a liberação do abono salarial estaria relacionado à falta de verba e contatar o Ministério do Trabalho e Previdência para entender a situação e verificar se já existia um calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2021.

Quais são os requisitos exigidos para o saque do PIS 2021?

Conforme dito acima, o governo está pagando o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020. No entanto, os trabalhadores também podem sacar o PIS 2019 até o final deste mês (clique aqui para mais informações).

No próximo ano, o saque do abono do PIS 2021 deve ter os mesmos requisitos do PIS/Pasep 2019 e 2020. Ou seja, poderá realizar a retirada de valores do benefício o trabalhador que se encaixar nas seguintes regras: 

  • Estar inscrito no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos;
  • Ter ganho remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter realizado atividade remunerada para Pessoa Jurídica (no decorrer de pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração);
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Imagem: Inked Pixels / shutterstock.com