Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Valor menor no Décimo Terceiro: entenda os descontos na 2ª parcela

A primeira parcela do 13º salário foi paga até o dia 30 de novembro. Dessa forma, neste repasse não houve qualquer desconto. Assim, os empregadores têm até esta terça-feira (20), para pagar a segunda parcela do abono. Contudo, desta vez há incidência do Imposto de Renda e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Pessoa segurando carteira de trabalho com uma notas de 100 reais dentro

A primeira parcela do 13º salário foi paga até o dia 30 de novembro. Dessa forma, neste repasse não houve qualquer desconto. Assim, os empregadores têm até esta terça-feira (20), para pagar a segunda parcela do abono. Contudo, desta vez há incidência do Imposto de Renda e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Então, este segundo repasse é depositado na conta do trabalhador com um valor menor do que o primeiro. Ademais, vale lembrar que todos aqueles que atuam com carteira assinada têm direito ao 13º salário.

Descontos

Assim, os descontos sobre o 13º salário acontecem da seguinte forma:

INSS

  • Salário de até um salário mínimo (R$ 1.212,00): desconto de 7,5%;
  • Faixa salarial de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35: desconto de 9%;
  • Faixa salarial de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03: desconto de 12%;
  • Faixa salarial de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22: desconto de 14%.

Imposto de Renda

  • Salário entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 (dedução de R$ 142,80): 7,5%;
  • Salário entre R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (dedução de R$ 354,80): 15%;
  • Salário entre R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (dedução de R$ 636,13): 22%;
  • Salário a partir de  R$ 4.664,68 (dedução de R$ 869,36): 27,5%.

Como é feito o cálculo da segunda parcela do 13º?

Em síntese, a segunda parcela se refere ao valor do salário do trabalhador no mês de dezembro, descontado o adiantamento realizado até dia 30 de novembro. Assim, nesta parcela há inclusão dos adicionais pagos no decorrer do ano, como horas extras, adicionais como: noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões também entram nesse cálculo. Portanto, é preciso somar o valor pago de cada adicional e dividir por 12. Assim, o resultado será somado ao valor total do 13º.

Por exemplo, caso o trabalhador tem uma remuneração fixa de R$ 2.250,00, porém tem uma média de R$ 150,00 mensais de hora extra, e mais R$ 55,00 de adicional noturno, o cálculo da segunda parcela será feito da seguinte forma:

  • Valor total do décimo terceiro: R$ 2.250,00 + R$ 150,00 + R$ 55,00 = R$ 2.455,00;
  • Valor devido na segunda parcela: R$ 2.455,00 – R$ 1.125,00 (adiantamento) = R$ 1.330,00.

Além disso, nesta parcela incidem o Imposto de Renda e o INSS, que devem ser calculados conforme indicado acima.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.