Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

As empresas podem exigir um valor mínimo para compras no cartão?

Você já passou pela situação de fazer uma compra em um estabelecimento comercial, como uma loja, bar, supermercado, entre outros, e ter que levar mais produtos do que queria para poder fazer a compras no cartão de crédito (sem parcelamento)? Pois saiba que isso é considerado ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. O vendedor não pode exigir um valor mínimo de compras para passar o cartão de crédito. Se você teve esse problema, saiba como proceder nesses casos.

É provável que você também goste:

Negativação indevida no SPC/SERASA gera indenização na justiça?

Descubra 6 vantagens do next, do Bradesco, sobre o Nubank em 2020

Projeto de Lei poderá dar prioridade a mulheres em financiamento habitacional

Antes de mais nada, saiba que compras sem parcelamento, mesmo no cartão de crédito, são consideradas compras à vista. Tendo isso em mente, não há justificativa para não aceitar a compra, independentemente do valor. Imagine agora a exigência de um valor mínimo para compras no dinheiro. Não faz sentido, não é? Pois da mesma forma, compras no cartão também não devem ter um valor mínimo de compras.

Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cobrança de valor mínimo no cartão

E existe lei dizendo que não se pode exigir valor mínimo para compras no cartão? Sim! Para a nossa alegria enquanto consumidores, os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dizem que a cobrança de valor mínimo nas compras efetuadas em cartões configura prática abusiva. Isso porque, se o estabelecimento resolveu aceitar cartões como forma de pagamento, independentemente de ser crédito ou débito, ele é obrigado a efetuar transações de qualquer valor. Confira abaixo o que diz o CDC:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 

Nenhum estabelecimento comercial tem obrigação de aceitar cartões. Entretanto, ao decidir aceitar cartão de crédito ou débito, o próprio estabelecimento deve assumir as taxas relativas ao uso das maquininhas de cartão. Esse custo não deve ser repassado ao cliente, e nem ser exigido valor mínimo.

Por que os estabelecimentos exigem valor mínimo de compras no cartão?

Esta prática de exigir valor mínimo para compras no cartão certamente é uma artimanha do comerciante para vender mais, elevando seus lucros. Entretanto, é uma expansão das vendas “à força”, pois praticamente obriga o cliente a comprar produtos que ele não estava proposto a comprar quando entrou no estabelecimento.

Porém, se formos refletir sobre o assunto, a própria possibilidade de compras nos cartões já é uma forma do comerciante vender mais, portanto forçar seus clientes a comprarem mais do que querem é no mínimo antiético. Mas não somente isso, como falamos anteriormente, com base na lei, a prática também é ilegal.

O que fazer nestes casos?

Se essa situação aconteceu com você, saiba que a lei está do seu lado e você pode tomar algumas medidas para tentar solucionar o problema. Primeiramente, tente conversar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento, pois normalmente o vendedor apenas executa ordens, não tendo poder de decisão. Explique para o gerente que esta prática é ilegal, com base nos artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, se o responsável pelo estabelecimento insistir na prática, existem outras opções legais para resolver a questão.

O mais aconselhado é procurar o Procon da sua cidade para formalizar uma reclamação. Logo após, é aberto um processo administrativo. O órgão de defesa do consumidor notificará o estabelecimento, e pode ser que o mesmo seja chamado para uma audiência. Caso a empresa continue se recusando a aceitar a designação do Procon, estará sujeita a multa, suspensão temporária ou cassação da licença de funcionamento.

Além de acionar o Procon, você também pode acionar a justiça, principalmente se você foi humilhado, maltratado ou expulso do estabelecimento. Se isso aconteceu, você deve procurar um advogado e entrar com um processo por dano moral pelo constrangimento, podendo até mesmo pedir indenização.

De qualquer forma, é importante que todos os consumidores que passam por esta situação alertem o comerciante e exijam os seus direitos, pois só assim a lei começará a ser cumprida.

Enfim, gostou da matéria?

Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o FacebookTwitter Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais,  empréstimos e matérias relacionadas ao mundo de fintechs.

Imagem de flyerwerk por Pixabay