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Imposto de Renda: Justiça garante a aposentado restituição de valores retidos

Valores retidos desde 2017 devem ser devolvidos pela União

A Justiça Federal de São Paulo concedeu a um idoso com câncer de pele a isenção do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria. Além disso, solicitou o ressarcimento dos valores retidos desde 2017. Atualmente, de acordo com a Lei, pacientes diagnosticados com a doença têm direito à dispensa no recolhimento dos impostos. Entretanto, há casos que acabam judicializados após embargos da Receita Federal. Saiba mais a seguir sobre a decisão.

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Imposto de Renda: Justiça garante a aposentado restituição de valores 

Contudo, no processo em questão, o governo barrou a isenção com a justificativa de que o aposentado está assintomático (não possui sintomas). No entanto, na avaliação do juiz Diogo Naves Mendonça, do Juizado Especial da 3ª Região, a jurisprudência reconhece a legalidade do benefício mesmo nos casos em que há remissão da doença. O magistrado observou também que o idoso comprovou a condição por laudos médicos.

“Veja-se que a isenção em discussão nestes autos tem por motivação precisamente o fato de que aquele que apresenta patologia grave apresenta maiores gastos com tratamento médico, pouco importando se se trata de neoplasia com sintomas atuais (neoplasia em atividade)”, diz um trecho da sentença.

Juíz condenou governo a restituir valores desde 2017

Por fim, além de conceder a isenção do imposto de renda, o juiz também condenou a União a restituir os valores retidos desde 2017. Esse foi o ano em que o idoso se aposentou. De acordo com entrevista feita pela Exame com o advogado Paulo Liporaci, que trabalhou no caso, conceder a isenção para os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves durante a pandemia aumenta significativamente o valor dos proventos.

Dessa forma, eles podem ser utilizados tanto no próprio tratamento quanto para manter-se financeiramente durante um momento de crise. “Atualmente, os aposentados portadores de carcinoma conseguem obter o benefício fiscal somente pela via judicial, comprovando os requisitos necessários, que são a inatividade e possuir doença grave. O Poder Judiciário tem determinado a implementação imediata da isenção do imposto de renda”, explicou Liporaci durante a entrevista.

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imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com