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Veja 5 valores adicionais que o trabalhador pode ganhar, mas não sabe

Trabalhos de carteira assinada possuem uma série de benefícios garantidos. Conheça cinco valores adicionais que o trabalhador pode ganhar!

Todo trabalho de carteira assinada segue as normas estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por meio dela, o trabalhador garantiu uma série de direitos e, inclusive, pode ganhar valores adicionais ao salário, que não deve ser inferior ao salário-mínimo.

Estes valores adicionais ganhos pelo trabalhador estão relacionados a uma série de fatores: seja pela transferência do funcionário, até a hora extra ou ao trabalho noturno realizados por ele ou, ainda, a insalubridade ou periculosidade da função ou do local de trabalho.

O trabalhador ganha valor adicional por transferência

O trabalhador recebe um valor extra para realizar a mudança para um novo endereço no caso de transferência para uma unidade distinta da qual ele foi contratado em um primeiro momento. De acordo com o exposto na Consolidação de Leis Trabalhistas, este valor deve ser de, no mínimo, 25% da remuneração total do funcionário.

As horas extras precisam ser pagas

O benefício é obrigatório quando o trabalhador cumpre sua função remunerada por mais de 44 horas por semana. Contudo, por lei, nenhum funcionário deve realizar mais do que duas horas extras por dia trabalhado.

Remuneração diferenciada em trabalho noturno

Todos os trabalhadores que exercem sua função entre 22h e 5h do dia seguinte devem receber o adicional noturno. Conforme o artigo 73 da CLT, a remuneração diferenciada deve ser descrita no contracheque do funcionário.

Valores adicionais ganhos em caso de periculosidade

Este benefício se relaciona ao perigo da função realizada pelo trabalhador. Portanto, sempre que houver risco à saúde e ao bem-estar do funcionário, a empresa deverá pagar um valor adicional por periculosidade. Os valores adicionais ganhos podem chegar a 30% da remuneração mensal total do funcionário.

Benefício concedido por insalubridade

É semelhante ao valor adicional ganho pelo trabalhador em caso de periculosidade; no entanto, seu pagamento se relaciona ao risco proporcionado pelo ambiente de trabalho do funcionário. Este valor pago irá variar de 10% a 40% da remuneração mensal total do trabalhador, dependendo da gravidade do risco.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com