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Veja a lista de impostos que devem acabar após a Reforma Tributária

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Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Lupa em cima de notas e moedas de real e uma calculadora sobre fundo preto e liso. Reforma tributária

Após mais de um mês de conversações na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que diz respeito à reforma tributária, começou a tramitar no Senado. O senador Eduardo Braga do MDB/AM, relator da proposta, apresentou o plano de trabalho na última quarta-feira(16).

O novo sistema propõe mudanças significativas que ainda carecem de maior esclarecimento para a população brasileira, mesmo sendo a segunda fase de discussões no âmbito do parlamento. Assim, este artigo visa justamente elucidar uma dessas mudanças: a extinção e criação de alguns tributos.

O que muda realmente com a Reforma Tributária?

Lupa em cima de notas e moedas de real e uma calculadora sobre fundo preto e liso.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

A PEC 45/2019 propõe uma simplificação do sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como PIS, ICMS, Cofins, IPI e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, ao todo cinco tributos deixarão de existir.

No entanto, essa mudança não será imediata. Haverá um período de transição em que as novas tributações coexistirão com as antigas. Caso aprovada no Senado, a transição começará a partir de 2026 e terminará em 2033.

Impostos extintos e criados

No âmbito federal, PIS, Cofins e encerrarão em 2027, dando lugar a CBS e ao IS. Quanto ao IBS, previsto para os Estados e Municípios o conduzir, a substituição se dará de uma forma mais lenta: iniciando em 2026 com uma alíquota de teste de 0,1%, e diminuindo ano a ano até 2033, quando então ICMS e ISS deixará de existir

Em resumo, dois novos tributos substituirão o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de um Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O que é o Imposto Seletivo?

Outra novidade trazida pela proposta de reforma tributária é o Imposto Seletivo. Esse tributo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. Essencialmente, será uma sobretaxa aplicada, por exemplo, aos produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, podendo ser estendido para alimentos e outras bebidas ricas em açúcar.

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Por fim, aspectos específicos desses novos impostos ainda serão definidos na tramitação legislativa. Entretanto, desde já, a Reforma Tributária abre perspectivas para uma maior simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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