De acordo com Castro, não importa se a empresa é de turismo, hospedagem, passeios ou transporte; todas devem estar regulamentadas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.
Diretora do Procon explicita medidas primordiais para viajar
A primeira recomendação de Ana Paula é pesquisar o registro do fornecedor e seu histórico no site do Cadastur. Além disso, também se faz necessário confirmar as informações dos serviços e produtos contratados com os dados da empresa.
Outro cuidado imprescindível é guardar todos os recibos de pagamentos, anúncios e contratos até retornar de viagem. Se houver algum problema, o consumidor precisa comprovar todos os dados das solicitações.
Veja outros cuidados importantes
Na locação de veículos e imóveis, é aconselhável inspecionar o bem e registrar o estado de conservação, seja por vídeo ou fotos, no início do aluguel. Tal registro pode evitar problemas futuros, caso a empresa ou o proprietário atribuam indevidamente algum dano ao consumidor.
Ademais, no caso de viagens terrestres ou aéreas, lembre-se que existe uma variedade de direitos específicos para cada situação de atraso, cancelamento ou interrupção de viagem. É possível obter tais informações nos sites da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No caso das bagagens, o Procon PBH aconselha a evitar despachar objetos de valor, como joias, dinheiro e eletroeletrônicos. Por segurança, o viajante deve sempre levar estes itens na bagagem de mão e todas as bolsas e malas devem estar identificadas.
Em caso de problemas, deve-se notificar a empresa transportadora de imediato, pois ela é responsável por todo o conteúdo enquanto ele estiver sob sua custódia. Se o viajante se sentir lesado em seus direitos, deve primeiro procurar o canal de atendimento da empresa contratada, e se o problema não for resolvido, recorrer ao Procon.
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