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Cuidado antes de comprar! Procon inclui 28 sites em lista de comércio irregular; confira quais

Procon alerta consumidores na internet e lista sites de comércio irregular. Saiba mais sobre o assunto na matéria!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Carrinho de compras com caixas de entrega de compras online em cima de um notebook.

Com a grande expansão do mercado de e-commerce, surgiu uma nova brecha para oportunistas agirem de maneira antiética. A lista criada em 2011 pelo Procon-SP ganhou novos nomes após denúncias de má conduta em relação ao comércio eletrônico. Com isso, o órgão enumerou um total de 91 sites.

Os nomes que vemos nesta lista são de fornecedores que têm registro de reclamações no Procon-SP, receberam notificação de órgãos oficiais, mas não responderam ou não foi possível encontrá-los. Essa situação inclui até mesmo a impossibilidade de conseguir localizá-los por bancos de dados de entidades como a Junta Comercial e Receita Federal.

Não podemos esquecer também daqueles sites cuja criação teve intenção clara de enganar o consumidor. Tratam-se de sites que não praticam nenhum e-commerce real, apenas fingem fazer isso.

Lista de Procon é uma das medidas para evitar golpes

Além de conferir esta lista, para evitar cair em armadilhas on-line, é importante sempre adotar algumas cautelas antes de realizar uma compra pela internet.

Em entrevista a IstoÉ Dinheiro, Thiago Sorrentino, professor de Direito do Ibmec Brasília, e o advogado especialista em direito do consumidor Afonso Morais, trazem algumas dicas valiosas. Eles enfatizaram a importância de verificar a reputação do vendedor, estar atento a ofertas mirabolantes, bem como ler as políticas de privacidade e de devolução do site e usar plataformas conhecidas sempre que possível.

Além disso, esses especialistas ressaltaram a necessidade de usar senhas fortes e únicas, optar por meios de pagamento seguros e, por fim, seguir o instinto: se algo parecer suspeito, é melhor não prosseguir com a transação.

CDC orienta sobre os direitos em caso de fraude

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver qualquer problema com a compra de produtos ou serviços, o cliente tem todo o direito de buscar soluções junto ao vendedor ou à plataforma de e-commerce.

Contudo, caso suas tentativas de solução não sejam atendidas, recomenda-se buscar auxílio jurídico para proteger seus direitos e obter um possível ressarcimento.

Imagem: williampotter / Shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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