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Veja como usar o FGTS para quitar um financiamento imobiliário

Quem tem um financiamento imobiliário, pode usar o FGTS para quitar o seu empréstimo. Ele pode ser a solução para terminar o pagamento do seu imóvel residencial, e se livrar da parcela mensal. Abaixo, entenda como funciona o FGTS, e como ele pode ser usado para quitar o seu imóvel.

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Veja como usar o FGTS para quitar um financiamento imobiliário

O FGTS é um direito dos trabalhadores formais, tanto os urbanos quanto os rurais. Aliás, é pago aos servidores públicos, e aos colaboradores da iniciativa privada. Ele corresponde a 8% do salário mensal do trabalhador, e não tem desconto do salário, pois é de responsabilidade do empregador. Entretanto, o valor não vai para a conta do colaborador – ele fica restrito em uma conta do FGTS.

Dessa forma, o FGTS opera como uma poupança compulsória que se volta a momentos de emergência ou de necessidade financeira. A movimentação se limita a algumas situações específicas. E uma delas é usar o FGTS para pagar o financiamento imobiliário. E uma delas é usar o FGTS para pagar o financiamento imobiliário.

Em suma, há duas formas de usar o FGTS para quitar o financiamento de imóvel residencial. Uma delas se refere à quitação completa. Ou seja, encerrar o pagamento e com a obrigação de pagar parcelas mensais. Já quem não tem saldo de FGTS suficiente para pagar todo o financiamento imobiliário, pode pagar apenas parte da dívida.

Para quitar o financiamento imobiliário através do FGTS, é necessário reunir diversos documentos, e ir até uma agência da Caixa, para solicitar o abatimento.

Documentos necessários

Abaixo, confira os documentos necessários para usar o FGTS para pagar o financiamento imobiliário:

  • Documento oficial de identificação com foto (como RG);
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Ademais, os trabalhadores avulsos devem apresentar a declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Por fim, para quitar o financiamento imobiliário, apresente a DIRPF. E se você for casado ou ter união estável, precisa apresentar a declaração do companheiro.

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Imagem: 4 PM production/shutterstock.com