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Veja o que vai mudar no pagamento de herança com a Reforma Tributária

Com o avanço da reforma tributária, diversas mudanças devem ocorrer em várias áreas. Confira como as heranças serão impactadas.

A Reforma Tributária tem sido um dos principais focos do governo Lula na área econômica. Assim, as mudanças estão direcionadas à simplificação de impostos, e para reduzir burocracias no processo de pagamento deles. A proposta ainda gera debates entre governo, consumidores e especialistas do mercado.

No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre os reais impactos dessas alterações para o consumidor final. Como a Reforma irá impactar diversas áreas, é importante observá-la por vários ângulos. Dessa forma, um dos processos que poderão ser influenciados será a transmissão de heranças. Confira detalhes e o que pode ser alterado.

Impostos sobre heranças

A proposta de Reforma Tributária, chamada PEC 45/19, tem como um de seus objetivos mudar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como “imposto das heranças”. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) sugere, em seu último relatório, tornar o tributo progressivo, com taxas mais altas para mais heranças. 

Atualmente, o ITCMD – imposto estadual sobre heranças e doações – tem alíquotas que atingem até 8%. No entanto, alguns estados, como São Paulo, adotam uma alíquota fixa, enquanto outros, como o Rio de Janeiro, aplicam alíquotas progressivas, variando de 4% a 8% conforme o valor de mercado do bem.

Progressividade obrigatória

Martelo de juiz posicionado sobre várias notas, representando indenização em processo.
Imagem: Satur / shutterstock.com

A Reforma Tributária propõe uma obrigação de progressividade no imposto sobre heranças ou doações, significando que as taxas aumentam conforme o valor dos bens transmitidos. Além disso, o relatório destaca que a progressividade deve refletir o quinhão ou legado, não necessariamente o valor total da herança. 

Isso significa, na prática, que, em heranças divididas entre vários herdeiros, a parcela para cada um pode não representar um patrimônio significativo para justificar uma alíquota mais alta. Portanto, a progressividade da tributação deve ser baseada no legado, conforme indica o texto da Reforma.

Mudanças no pagamento do ITCMD

A medida também prevê alterar o local de recolhimento do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações. Atualmente, o recolhimento ocorre no estado de origem do inventário ou arrolamento. A proposta da Reforma transfere a competência tributária para o estado de domicílio do falecido ou do doador, ou para o Distrito Federal. 

Portanto, se o doador residir no exterior, o imposto irá para o estado de domicílio do donatário ou do Distrito Federal. No caso de herança de alguém que vivia no exterior, o recolhimento ocorrerá onde o sucessor ou legatário reside, ou no Distrito Federal. O relatório também prevê imunidade do ITCMD para entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, entre outras.

Imagem: Beeboys / Shutterstock.com