A Reforma Tributária tem sido um dos principais focos do governo Lula na área econômica. Assim, as mudanças estão direcionadas à simplificação de impostos, e para reduzir burocracias no processo de pagamento deles. A proposta ainda gera debates entre governo, consumidores e especialistas do mercado.
Veja o que vai mudar no pagamento de herança com a Reforma Tributária
Com o avanço da reforma tributária, diversas mudanças devem ocorrer em várias áreas. Confira como as heranças serão impactadas.
No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre os reais impactos dessas alterações para o consumidor final. Como a Reforma irá impactar diversas áreas, é importante observá-la por vários ângulos. Dessa forma, um dos processos que poderão ser influenciados será a transmissão de heranças. Confira detalhes e o que pode ser alterado.
Impostos sobre heranças
A proposta de Reforma Tributária, chamada PEC 45/19, tem como um de seus objetivos mudar o Imposto sobre TransmissĂŁo Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como “imposto das heranças”. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) sugere, em seu Ăşltimo relatĂłrio, tornar o tributo progressivo, com taxas mais altas para mais heranças.Â
Atualmente, o ITCMD – imposto estadual sobre heranças e doações – tem alĂquotas que atingem atĂ© 8%. No entanto, alguns estados, como SĂŁo Paulo, adotam uma alĂquota fixa, enquanto outros, como o Rio de Janeiro, aplicam alĂquotas progressivas, variando de 4% a 8% conforme o valor de mercado do bem.
Progressividade obrigatĂłria

A Reforma Tributária propõe uma obrigação de progressividade no imposto sobre heranças ou doações, significando que as taxas aumentam conforme o valor dos bens transmitidos. AlĂ©m disso, o relatĂłrio destaca que a progressividade deve refletir o quinhĂŁo ou legado, nĂŁo necessariamente o valor total da herança.Â
Isso significa, na prática, que, em heranças divididas entre vários herdeiros, a parcela para cada um pode nĂŁo representar um patrimĂ´nio significativo para justificar uma alĂquota mais alta. Portanto, a progressividade da tributação deve ser baseada no legado, conforme indica o texto da Reforma.
Mudanças no pagamento do ITCMD
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A medida tambĂ©m prevĂŞ alterar o local de recolhimento do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações. Atualmente, o recolhimento ocorre no estado de origem do inventário ou arrolamento. A proposta da Reforma transfere a competĂŞncia tributária para o estado de domicĂlio do falecido ou do doador, ou para o Distrito Federal.Â
Portanto, se o doador residir no exterior, o imposto irá para o estado de domicĂlio do donatário ou do Distrito Federal. No caso de herança de alguĂ©m que vivia no exterior, o recolhimento ocorrerá onde o sucessor ou legatário reside, ou no Distrito Federal. O relatĂłrio tambĂ©m prevĂŞ imunidade do ITCMD para entidades sem fins lucrativos de relevância pĂşblica e social, entre outras.
Imagem: Beeboys / Shutterstock.com
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