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Venda de carne moída passará por mudanças importantes: como fica?

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Novas regras reforçam qualidade do produto e venda de carne moída passará por mudanças. A portaria foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no último dia 3, e a previsão é de que as normas passem a valer já a partir de 1° de novembro.

De acordo com as novas regras para a venda de carne moída, o produto deverá ser embalado de maneira imediata após feita a moagem. Outra novidade é que o pacote poderá ter até 1 quilo, não podendo passar da quantidade estabelecida. 

Ministério da Agricultura estabelece novas regras para venda de carne moída

O maior rigor na venda de carne moída visa garantir maior qualidade no produto que chega ao consumidor, para que se evitem misturas de miúdos e raspagem de ossos. O texto destaca que a matéria-prima deve ser exclusivamente carne. Além disso, a medida do Ministério da Agricultura tem a intenção de fazer com que açougues e mercados ofereçam produtos novos aos seus clientes.

As mudanças para a venda de carne moída são válidas para estabelecimentos com registro no Ministério. De acordo com a pasta, as regras trazem “atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”. 

A portaria determina também que, após moída, a carne precisa ser mantida em temperatura que pode variar de 0°C a 4°C. Enquanto congelada, a temperatura máxima deve ser de -12°C. Outra regra definida pelo texto é que, quando moída, a carne não pode sair da máquina de moagem em uma temperatura maior que 7°C.

Outra exigência é de que a porcentagem de gordura na carne moída seja apresentada no painel principal. Para a venda, será necessário ainda que seja realizada a identificação da forma de conservação e a espécie de animal da carne. Para casos em que a carne moída tenha diferentes espécies, o consumidor deve ser alertado.

Imagem: Ramon L. Farinos/shutterstock.com