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Venda de férias é permitida pela CLT? Entenda as regras

Pretende vender as suas férias mas não sabe se a prática é permitida pelas normas da CLT? Saiba mais informações sobre o asssunto neste post!

Isabella EndielPor Isabella Endiel2 min de leitura
Homem com expressão surpresa em fundo rosa segurando vários notas de dinheiro em uma mão e uma mala de viagem na outra

A venda de férias é uma prática comum e permitida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sob o artigo 143. Entretanto, para que a prática seja válida e de acordo com as normas estabelecidas, é necessário seguir algumas regras.

De acordo com as normas previstas, os funcionários que trabalham sob esse regime possuem o direito de 30 dias de férias remuneradas anuais a cada 12 meses completos de trabalho. Entretanto, o trabalhador pode escolher vender parte dos seus dias de descanso.

Vale lembrar que a decisão de vender ou não as férias cabe ao funcionário. No entanto, é necessário alinhar a decisão com a empresa, tanto para que tudo seja feito de acordo com a lei para a companhia se preparar para esse período. Saiba mais sobre as regras a seguir!

As regras para a venda de férias

Apesar da venda de férias ser permitida por lei, existem algumas regras que devem ser seguidas. A primeira delas é que só é permitido vender ⅓ do período de descanso. Ou seja, como a lei determina 30 dias por ano, só é permitida a venda de 10 dias.

Outro fator fundamental é que, se o empregador pretende vender parte dos seus dias de descanso, ele precisa informar a sua decisão para a empresa até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Se passar desse período, a empresa pode se negar a aceitar a proposta.

Após a venda ser acordada entre o funcionário e o empregador, ele deverá trabalhar normalmente durante o período dos dias vendidos e, posteriormente, tirar o restante dos seus dias de descanso.

Sobre o valor da venda

O valor das férias vendidas deve ser pago juntamente com o valor correspondente ao período de férias que serão tiradas. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.

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Neste caso, o trabalhador deverá receber as seguintes quantias:

  • Salário atual;
  • Benefício de ⅓ do salário;
  • Proporcional aos dias trabalhados;
  • Se houver, horas extras e outros possíveis valores adicionais.

Por fim, é necessário ressaltar que os dias de férias vendidos se transformam em dias de trabalho, portanto, receberão os descontos normais, como o valor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda.

Imagem: ViDI Studio / Shutterstock

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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