Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Vendeu seu imóvel? Saiba as regras para não pagar imposto de renda

A declaração sobre venda de imóvel segue algumas regras. Por isso, fique atento, pois há casos de isenção neste tipo de negócio.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Chave na fechadura de uma porta. Ao lado direito, leão representando o imposto de renda.

Em época de declaração de Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre o que deve ou não constar nas informações prestadas à Receita Federal. Um exemplo destas questões é sobre a venda de imóveis.

Por isso, é importante ressaltar que, caso o contribuinte tenha vendido um imóvel no ano passado e utilizado o dinheiro para comprar outro, no Brasil, dentro do prazo de 180 dias, estará isento de imposto. No entanto, é necessário notar outras regras.

Saiba as regras para ter isenção no Imposto de Renda

Se você realizou a venda de algum imóvel em 2022, é preciso ficar atento no momento de declarar o Imposto de Renda. Saiba quais regras se aplicam nessa situação:

  • A isenção é válida somente em casos de venda de imóvel residencial, dentro do território brasileiro. Além disso, o dinheiro total da venda deve ter sido usado na compra de outro, no prazo de 180 dias;
  • Só será isento o contribuinte que não tiver realizado este tipo de negócio há mais de 5 anos;
  • A venda e a compra do imóvel devem estar no nome do contribuinte.

Esses são os requisitos para obter a isenção do IR no caso da venda de um imóvel. Porém, existem dois casos em que o contribuinte não precisa declarar o ganho de capital gerado pela venda de algum bem. São eles:

  • Vendas abaixo de R$ 35 mil;
  • Caso o contribuinte tenha vendido seu único imóvel, com valor máximo de R$ 440 mil, e não tenha vendido outro nos últimos 5 anos.

Quando a venda não é isenta de Imposto e como declarar os ganhos de capital?

Se o contribuinte não usar o dinheiro proveniente da negociação, de forma integral, para a compra de outra residência, ele não será isento. Assim, terá que pagar um imposto proporcional ao valor que sobrou da venda.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Para entender melhor, segue o exemplo: se o contribuinte vendeu um imóvel no valor de R$ 800 mil e comprou outro no valor de R$ 600 mil, ele obteve lucro de R$ 200 mil. Esse lucro terá que ser declarado.

Por isso, é crucial considerar as regras para isenção ou tributação no momento da negociação. Com um planejamento certo, o cidadão poderá diminuir ou até mesmo isentar impostos sobre seus lucros.

Imagem: Michael Dechev / Shutterstock.com e WenPhotos.com / pixabay – Edição: Seu Crédito Digital

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

Topicos relacionados