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Vínculo entre entregador e aplicativo é negado pela Justiça

A decisão judicial apontou que as provas e argumentos apresentados pelo motoboy não eram suficientes para o reconhecimento do vínculo. Veja!

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Entregadores do iFood são obrigados a subir?

O pedido de um entregador para reconhecimento de vínculo empregatício com a iFood foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na Paraíba. O trabalhador registrou uma ação trabalhista e alegou que o trabalho desempenhado por ele poderia ser reconhecido como vínculo com a empresa. 

Entretanto, a Justiça do Trabalho se recusou a isso, alegando que a relação entre o empregado e o aplicativo não tinha pessoalidade e habitualidade. A discussão sobre esse tema ainda não teve conclusão por parte dos membros do TST, já que muitos magistrados não chegam a um acordo. 

Decisão judicial 

A avaliação de que o vínculo empregatício não pode ser aplicado nessa situação foi da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Foi concluído que a relação de trabalho citada não tem os elementos que a caracterizam como vínculo empregatício. 

A 4ª Turma do TST afirmou que, para que a decisão fosse modificada, a justiça teria que analisar provas e fatos. Entretanto, o procedimento não pode ser executado em recurso de visita. 

Além disso, foi constatado que o trabalho do entregador era curto, episódico, e com várias trocas de turnos e dias de trabalho. Também foi justificado que o motoboy não fez login na plataforma por dois meses seguidos e não atendeu a algumas convocações para o trabalho. 

Argumentos do motoboy 

Na ação trabalhista, o entregador afirmou ter trabalhado como operador logístico, que atuava como terceirizado e reportava a uma empresa prestadora de serviços do iFood. Entretanto, foi provado que ele passou a trabalhar no “modo nuvem”, em que o motoboy não tem gerenciamento pelo aplicativo, podendo sair quando quiser. 

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Ainda no processo, o autor alegou que a empresa não pagava adicional de periculosidade, horas extras e outras verbas. Ele afirmou que recebia R$1.700 mensais, fazendo de 15 a 25 entregas por dia, com somente um dia de folga. 

Apesar dos argumentos, o ministro e relator do recurso do requerente, Alexandre Ramos, concluiu que a decisão do TRT foi baseada na análise de todas as provas apresentadas na ação.

Miguel Lagoa / Shutterstock.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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