Em 2022, o número de sequestros no Estado de São Paulo chegou ao maior número em 15 anos, a alta foi motivada principalmente pela facilidade em transferir dinheiro via Pix. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública, obtidos pelo Estadão via Lei de Acesso à Informação.
Vítimas de sequestro-relâmpago devem ser indenizadas por bancos
Quatro bancos foram condenados pela Justiça a indenizar clientes que foram vítimas de sequestro-relâmpago. Confira
Diante disso, quatro bancos foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar clientes que foram obrigados a fornecer cartões e senhas bancárias aos criminosos ao serem vítimas de sequestro-relâmpago.
Bancos são responsáveis pelos danos
As decisões acontecem após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados por fraudes e outros delitos que sejam praticados por terceiros em operações bancárias.
Em uma das decisões, a 24ª Câmara de Direito Privado condenou um banco privado a ressarcir um cliente que foi vítima de sequestro e teve R$ 27,3 mil retirados de sua conta após ser obrigado a entregar o cartão e a senha aos criminosos, que desviaram o valor.
Decisão da Justiça
Ao ser libertado pelos sequestradores, o cliente entrou em contato com o banco, porém não conseguiu obter o reembolso, o que fez com que ele acionasse a Justiça.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Assim, o desembargador Cláudio Marques, relator da ação, entendeu que embora o crime tenha acontecido fora da agência bancária, o banco falhou ao não tomar medidas que estavam a seu alcance, como bloqueio da conta ao identificar a segunda transação seguida ao mesmo destinatário.
Em um outro caso, três bancos digitais foram condenados a pagar R$ 34,8 mil ao cliente que foi vítima de um sequestro-relâmpago e teve a quantia retirada indevidamente, além de ter que entregar cartões e senhas aos criminosos. Na decisão, a desembargadora Penna Machado afirmou que as instituições financeiras devem detectar as fraudes e impedir a conclusão das operações que fujam do padrão.
Imagem: Satur/shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
