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Vítimas de sequestro-relâmpago devem ser indenizadas por bancos

Quatro bancos foram condenados pela Justiça a indenizar clientes que foram vítimas de sequestro-relâmpago. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais

Em 2022, o número de sequestros no Estado de São Paulo chegou ao maior número em 15 anos, a alta foi motivada principalmente pela facilidade em transferir dinheiro via Pix. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública, obtidos pelo Estadão via Lei de Acesso à Informação.

Diante disso, quatro bancos foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar clientes que foram obrigados a fornecer cartões e senhas bancárias aos criminosos ao serem vítimas de sequestro-relâmpago. 

Bancos são responsáveis pelos danos

As decisões acontecem após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados por fraudes e outros delitos que sejam praticados por terceiros em operações bancárias.

Em uma das decisões, a 24ª Câmara de Direito Privado condenou um banco privado a ressarcir um cliente que foi vítima de sequestro e teve R$ 27,3 mil retirados de sua conta após ser obrigado a entregar o cartão e a senha aos criminosos, que desviaram o valor.

Decisão da Justiça

Ao ser libertado pelos sequestradores, o cliente entrou em contato com o banco, porém não conseguiu obter o reembolso, o que fez com que ele acionasse a Justiça. 

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Assim, o desembargador Cláudio Marques, relator da ação, entendeu que embora o crime tenha acontecido fora da agência bancária, o banco falhou ao não tomar medidas que estavam a seu alcance, como bloqueio da conta ao identificar a segunda transação seguida ao mesmo destinatário.

Em um outro caso, três bancos digitais foram condenados a pagar R$ 34,8 mil ao cliente que foi vítima de um sequestro-relâmpago e teve a quantia retirada indevidamente, além de ter que entregar cartões e senhas aos criminosos. Na decisão, a desembargadora Penna Machado afirmou que as instituições financeiras devem detectar as fraudes e impedir a conclusão das operações que fujam do padrão.

Imagem: Satur/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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