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Viúva de Pelé fica impedida de receber herança e motivo surpreende

Viúva de Pelé está, momentaneamente, impedida de receber parte da herança do rei do futebol. Saiba mais sobre o caso aqui!

Paula PifferPor Paula Piffer2 min de leitura
Imagem de Márcia Aoki segurando um buquê de flores junto de seu marido Pelé.

Márcia Aoki, viúva de Pelé, se casou com o rei do futebol quando ele tinha 75 anos. Agora, após seu falecimento, a viúva pode ficar sem receber parte da herança.

Isso porque, segundo a legislação brasileira, casamentos após os 70 anos ficam, obrigatoriamente, sob o regime de separação total de bens.

O Código Civil Brasileiro determina esse regime após os 70 anos para evitar que pessoas se casem com idosos por interesse financeiro. Por outro lado, essa regra pode ser inconstitucional e preconceituosa, uma vez que define que idosos são incapazes de decidir de forma cível sobre seu patrimônio.

Dessa forma, todos os bens adquiridos por Pelé antes e durante o casamento não são de direito de Márcia. Entretanto, existem outros meios legais para que a viúva solicite parte da herança do Rei.

Isso porque a viúva de Pelé pode alegar que ele tinha consciência de seus atos quando optou por se casar com ela.

Parte da herança da viúva de Pelé

Além disso, a herança do rei, estimada em R$ 79 milhões, não seria totalmente destinada à sua atual viúva. Isso porque Pelé tem outros 6 filhos, que são herdeiros diretos. Márcia, no entanto, tem opções de recorrer judicialmente para receber sua parte.

Segundo a advogada especializada em planejamento patrimonial e sucessório pela Fundação Getúlio Vargas, Laísa Santos, a viúva de Pelé:

“poderia dizer que presumir a incapacidade de decidir sobre o patrimônio por causa da idade fere os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, além de escancarar uma discriminação aos idosos”.

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Além disso, para ter acesso aos bens do rei, a viúva de Pelé precisa comprovar judicialmente que ele tinha plena capacidade quando estabeleceu seu relacionamento com ela.

Porque, segundo Laísa, essa obrigatoriedade de separação de bens após os 70 anos é uma “intromissão indevida do Estado na vida íntima dos indivíduos”.

Imagem: Reprodução / Instagram @Pelé Foundation

Paula Piffer

Autor

Paula Piffer

Formada em Comunicação Social, com ênfase em Publicidade e Propaganda, atualmente é pós-graduanda em Negócios Digitais pela USP.

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